Oi amigos!

Estou com um problemão!! Não sou advogado, estudante de direito apenas.

Tive um problema acidentário de trabalho, e fiquei inclusive internado em clínica para tratar a depressão e síndrome do pânico.

Tive alta parcial. A minha internação é de dia apenas agora, a noite durmo em casa 3x por semana.

Ingressei com pedido de auxílio acidentário no INSS, que reconheceu a incapacidade, porém não reconheceu meu vínculo como segurado. Ou seja indeferimento por falta de qualidade de segurado.

Ingressei no JEF e me foi mandado para a Justiça estadual.

Procurei e protocolei ação no Juizado Especial da vara de fazenda do DF.

Inclui a sentença do juiz por ser acidentário que me mandou para a estadual, coloque-i na primeira página da petição, coloquei a súmula 15 também, em fim tudo!

No mesmo dia a juíza da 2a vara, indeferiu a tutela e extinguiu o processo dizendo que era da JF e não dá JE o dever de julgar. Colocou na sentença que somente acidentes, poderia ser julgado lá.

Ué parece que ela não leu a petição. !

Na petição tinha até o número do processo da JF que mandou para JE!

Agora não sei o que faço! Não sei o que fazer! Onde entrar, se recorro pois parece que não leu nem a primeira página cara!

E qual procedimento adoto ?

Obrigado!

Respostas

4

  • 0
    E

    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Sexta, 02 de fevereiro de 2018, 19h31min Editado

    Infelizmente parece que não lhe resta mais nada a fazer se não procurar um advogado para mover recurso da decisão. Ou mover ação no juizado ou vara correto. Se o acidente foi reconhecido como de trabalho a competência é da Justiça Estadual comum ainda que exercida por vara da Justiça Comum especializada em acidentes do trabalho.
    Quanto à competência você no meu entender errou. Mas precisamos acertar a linguagem. Você diz que protocolou a .ação na vara da Fazenda do Juizado Especial Estadual. Estes Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados pela lei 12153 de 2009. O art, 5º inciso II da lei 12153 diz quem pode ser réu no Juizado Estadual da Fazenda Pública. Só Estados, Municípios, DF e autarquias, fundações e empresas públicas a eles associadas. De modo que o INSS não pode ser réu posto ser uma autarquia federal. Para o INSS só órgãos da Justiça Federal seriam competentes. Mas há a exceção do art. 109, inciso I da Constituição no que diz respeito a acidentes de trabalho. E o art. 129, inciso II da lei 8213 de 24/7/1991 explica de quem é a competência para julgar causas sobre acidentes do Trabalho: a Jusriça dos Estados incluso o DF. Obviamente tanto JEC como JEFP ( Juizado Especial da Fazenda Pública) não são competentes. Apenas a Justiça Comum estadual.

  • 0
    M

    Matheus Sexta, 02 de fevereiro de 2018, 21h23min

    Oi Eldorado,obrigado por responder.

    Mas 3 que você não ajudou muito.

    Sei que por acidente de trabalho a justiça estadual é a competente, porém quero saber qual vara? Qual juizado entende?! É Cível, É de fazenda pública? Porque alma JF mandou pra J Estadual. E abri no J. Especial De fazenda Pública do DF e a juíza disse que não é de lá ! Como assim se não é Estadual De fazenda pública, não sei mais onde peticionar!

  • 0
    M

    Matheus Sexta, 02 de fevereiro de 2018, 21h23min

    Desculpa é Eldo não Eldorado! Foi meu corretor rs

  • 0
    E

    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Sábado, 03 de fevereiro de 2018, 6h43min

    Esclarecido que você moveu a ação em juizado especial da Fazenda Pública e evidente a incompetência deste para causas relativas a acidentes de trabalho. Como o seria no juizado especial cível (lei 9099 de 1999) e também com mais razão no juizado especial federal (lei 10259 de 2001). Então se a competência e da justiça estadual só pode ser da justiça comum estadual e jamais da justiça especial estadual. Procure na organização judiciária do DF a vara especializada (não confundir com vara pu juizado da justiça especial) em acidentes do trabalho.
    Quanto à possibilidade de ser competência da justiça Federal deveria ter sido feito recurso (o que exigiria advogado). No meu entender se não houve controvérsia sobre acidente de trabalho (e sim sobre falta de qualidade de segurado) a competência seria da justiça Federal (incluso jef ).

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.