Competência JEF e JE INSS
Oi amigos!
Estou com um problemão!! Não sou advogado, estudante de direito apenas.
Tive um problema acidentário de trabalho, e fiquei inclusive internado em clínica para tratar a depressão e síndrome do pânico.
Tive alta parcial. A minha internação é de dia apenas agora, a noite durmo em casa 3x por semana.
Ingressei com pedido de auxílio acidentário no INSS, que reconheceu a incapacidade, porém não reconheceu meu vínculo como segurado. Ou seja indeferimento por falta de qualidade de segurado.
Ingressei no JEF e me foi mandado para a Justiça estadual.
Procurei e protocolei ação no Juizado Especial da vara de fazenda do DF.
Inclui a sentença do juiz por ser acidentário que me mandou para a estadual, coloque-i na primeira página da petição, coloquei a súmula 15 também, em fim tudo!
No mesmo dia a juíza da 2a vara, indeferiu a tutela e extinguiu o processo dizendo que era da JF e não dá JE o dever de julgar. Colocou na sentença que somente acidentes, poderia ser julgado lá.
Ué parece que ela não leu a petição. !
Na petição tinha até o número do processo da JF que mandou para JE!
Agora não sei o que faço! Não sei o que fazer! Onde entrar, se recorro pois parece que não leu nem a primeira página cara!
E qual procedimento adoto ?
Obrigado!