CF 1988 (Dignidade) - Lei do Idoso x Dívida Trabalhista
Boa tarde. Estou achando algo muito estranho. O caso é o seguinte, meu sogro (hj com 76 anos), emprestou o nome e passou a ser sócio do meu cunhado numa construtora. Em nenhum ponto da empresa a não ser no contrato social ele aparece. Meu cunhado há um tempo teve um processo trabalhista e foi condenado a pagar, mas como ele não tinha nenhum bem, o processo ficou rodando. Meu sogro tem um caminhão e trabalha como caminhoneiro autônomo para complementar a aposentadoria de R$ 900,00 chegando a conseguir em média umas 3 ou 4 vezes mais do que o valor da aposentadoria. Desde a condenação com boa fé, meu cunhado procura pagar, mas como o trabalho dele é com empresas públicas às vezes tem problema no recebimento e atrasa esse pagamento, mas nunca deixou de pagar, por mais de 2 ou 3 meses, nos piores casos. Há uns dias um oficial de justiça foi até a casa do meu sogro e levou o caminhão como penhora pra garantir o restante da dívida. Fomos falar com o advogado do meu cunhado e ele disse que isso é normal para garantir a dívida de trabalhador que ganhou a ação. Minha visão: Até entendo que meu sogro corria o risco de sofrer alguma citação ou algo do tipo, mas reforcei com o advogado que essa decisão o prejudicou, não apenas por ser idoso, mas tb pq com o caminhão é que ele complementa a renda para viver com dignidade. Falei isso pro advogado e ele disso que o trabalhador vem em primeiro lugar? Achei muito estranho, me parece que esse advogado foi comprado pq no meu entendimento de leigo, a dignidade humana, o direito ao trabalho e a lei do idoso não deveria o proteger? O advogado ainda complementou que o advogado da outra parte, tomou essa atitude pq meu cunhado falhava nos pagamentos e agora quer negociar pra liberar o caminhão propôs o pagamento de R$ 15 mil, sendo que a dívida total está hj em R$ 65 mil. Alguém vê algo de estranho nisso tudo que narrei, pra mim tem e muito e olha que nem sou advogado.
Reitero as respostas acima. inclusive quanto a leviandade de acusar o advogado de ter sido desonesto é vendido.
Seria tão leviano quanto chamar seu sogro de caloteiro...pois a empresa DELE não pagou o que devia. Seria uma acusacao sem fundamento, pautada somente em “achismo”.
Então cuidado antes de sair supondo qualquer coisa a respeito de quem quer que seja.
Cabe ao seu sogro, neste momento, contratar um bom advogado e opor os embargos a penhora, caso ainda sejam cabíveis.