A TRANSNACIONALIDADE SE DIVISA NO CASO DE DOWLOAD DE PORNOGRAFIA INFANTIL DE SITES ESTRANGEIROS?
Indivíduo faz dowload, na internet, em site estrangeiro, de fotos e filmagens de prática de pornografia infantil, as armazenando no computador, em pen drive e HD externo. A minha dúvida é se está presente na hipótese a transnacionalidade exigida para que o feito seja da competência federal. O crime é o do art. 241-B do ECA. Quem divisa a competência federal, destaca o verbo adquirir e o fato de o sítio em que se deu essa aquisição ser estrangeiro. Por outro giro, quem não divisa a transnacionalidade, entende que o verbo adquirir supõe contato com a pessoa de quem se adquire, o que não ocorreria no simples dowload. Destacam, ainda, que quase toda a pornografia infantil é estrangeira e que se formos tomar essa circunstância como critério, todas as hipóteses de posse e armazenamento acabariam indo para a Justiça Federal, pois, na grande generalidade dos casos, ela é simplesmente baixada da rede mundial de computadores.