A história da CPMF é cheia de questionamentos.

Quando em estado embrionário, era para ser um imposto único. Mas surgiu no cenário jurídico brasileiro como apenas mais um imposto, por intermédio da EC 3, de 17 de março de 1993, que criou o IPMF.

Com o advento da EC 12 houve o acréscimo do art. 74 ao ADCT, que deu nova denominação ao tributo, passou a ser identificado como CONTRIBUIÇÃO, ainda dita provisória, a 'CPMF', que não poderia ser cobrada por prazo superior a dois anos.

Na sequência, em atenção a EC 12, a Lei 9.311, de outubro de 1996, possibilitou a cobrança pelo prazo de treze meses para existência da CPMF, em dezembro de 1997, a Lei 9.539, prorrogou por mais um ano.

Em 18 de março de 1999, foi promulgada a EC 21, que adcionou o artigo 75 ao ADCT, prorrogando a cobrança da CPMF por trinta e seis meses (36), que, salvo engano, expirou em março de 2002.

Não consegui encontrar a razão pela qual permanece sendo cobrada a CPMF pelas agencias bancárias.

Quem puder me esclarecer,desde já, agradeço.

Respostas

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    Hermes A Alencar Quarta, 05 de junho de 2002, 22h04min

    Analisando melhor o caso, verifiquei que houve alteração da alíquota, que era de vinte centésimos por cento (art. 7º da Lei 9.311/96), pela EC 21/99, para trinta e oito centésimos por cento, houve necessidade de se respeitar o art. 195, § 6º, da CF.

    Em razão disso, o termo final passou a ser 17 de junho de 2002.

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