Respostas

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    Desconhecido Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 11h34min

    Então nao ha o que contestar. Autuacao correta.

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    Desconhecido Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 14h46min

    Esse ato, não demorou nem um minuto.

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    Desconhecido Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 14h48min

    NÃO IMPORTA, FILA DUPLA NÃO É PERMITIDO NEM POR MEIO MINUTO

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    Mark Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 14h49min

    Atuação correta, não importa o tempo!

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    Desconhecido Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 14h59min

    Questiono a lavratura do auto, uma vez que, se o mesmo(agente de transito) pura e simplesmente aponta a infração podendo a mesma ter sido presencial, qual a CREDIBILIDADE que há nesse ato.

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    Desconhecido Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 15h01min

    e mais, é o mesmo que o agente autuar por estar usando celular, sem cinto de segurança, etc.

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    Desconhecido Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 15h02min

    A CREDIBILIDADE DECORRE DA LEI, OU SEJA, O ATO DO AGENTE PÚBLICO GOZA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE OU SEJA ELE NÃO PRECISA PROVAR QUE VC PRATICOU A INFRAÇÃO.

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    Desconhecido Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 15h15min

    MAS , O ONUS DA PROVA É DE QUEM ACUSA.

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    Desconhecido Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 15h22min

    ENFIM, VOU TER QUE FAZER UMA DEFESA NA QUAL PRECISAREI DESQUALIFICAR O MOTIVO QUE DEU RAZÃO Á LAVRATURA DO AUTO E SE POSSIVEL DESQUALIFICAR ESSE AGENTE, QUESTIONANDO SUA CREDIBILIDADE.

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    GabS Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 15h24min

    Se fizer essa "defesa" você vai perder seu recurso, com certeza.
    Busque no auto de infração alguma inconsistência ou erro, do contrário vai pagar a multa.

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    D

    Desconhecido Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 15h25min

    NESTE CASO O ÔNUS DA PROVA É DE QUEM DEFENDE, POIS O ATO DO AGENTE PÚBLICO GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE O ATO TERIA "FÉ PÚBLICA", ESQUECE QUALQUER TENTATIVA DE DESQUALIFICAR O AGENTE PÚBLICO. OU ENCONTRA ERROS OU OMISSÕES NO AUTO DE INFRAÇÃO OU ENTÃO SUAS CHANCES SERÃO - QUE 0

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    Desconhecido Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 16h29min

    RESUMINDO: O AGENTE PASSOU DE CARRO ONDE EU ESTAVA E SEM SABER O PORQUE DE TER PARADO EM FILA DUPLA, FEZ A AUTUAÇÃO QUE EU RECEBI EM CASA. O QUE QUERO DIZER É QUE, SE ELE PASSOU PELO LOCAL, PORQUE ELE NÃO ME ABORDOU PARA SABER O REAL MOTIVO DE EU TER PARADO ALI. PODERIA TER PARADO PARA DEIXAR MINHA MÃE ALI. PODERIA TER QUEBRADO O CARRO, PODERIA TER PASSADO MAL.

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    Desconhecido Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 16h35min

    O AGENTE PASSOU DE CARRO ONDE EU ESTAVA E SEM SABER O PORQUE DE TER PARADO EM FILA DUPLA, FEZ A AUTUAÇÃO QUE EU RECEBI EM CASA.

    Então onde esta escrito que o agente tem que parar para perguntar os motivos de ve ter parado/estacionado em fila dupla? simplesmente não háe a notificação feita via correios supre a necessidade de ter que lhe entregar no ato a via da notificação.

    PARA SABER O REAL MOTIVO DE EU TER PARADO ALI. PODERIA TER PARADO PARA DEIXAR MINHA MÃE ALI. PODERIA TER QUEBRADO O CARRO, PODERIA TER PASSADO MAL.

    Poderia ter ocorrido tudo isso e ainda assim a autuação estaria correta.
    sugiro que comece a ler um livrinho chamado CTB.

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    Desconhecido Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 21h59min

    O CTB eu conheço de cor. A minha colocação é quanto a constatação do fato e não quanto a arbitrariedade do agente.

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    Silvio D. Barbosa

    Silvio D. Barbosa Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 22h44min

    É mais, o artigo fala em medida administrativa a remoção do veículo. E isso só com a presença do agente.

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    Silvio D. Barbosa

    Silvio D. Barbosa Sexta, 09 de fevereiro de 2018, 22h45min

    Medida administrativa: remoção do veículo. O agente tem que estar presente.

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    Desconhecido Sábado, 10 de fevereiro de 2018, 1h26min

    A falta do recolhimento nao invalida o auto de infração. Vê se que pode ter decorado o codigo mas nao sabem a interpretação. Todos seus argumentos ate agora nao servem para absolutamente nada.

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    Silvio D. Barbosa

    Silvio D. Barbosa Sábado, 10 de fevereiro de 2018, 22h34min

    Principalmente quando o "nosso" argumento tem que prevalecer. É disso que estou falando: o agente ao invés de multar pura e simplesmente verificasse qual o motivo que levou o cidadão a parar em fila dupla, ele talvez não lavrasse o auto. Se a medida administrativa é remoção do veículo, ele teria que estar sem motorista e fechado. É DISSO QUE EU ESTOU FALANDO!!!!!!!

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    Desconhecido Domingo, 11 de fevereiro de 2018, 17h15min

    Mais uma vez. Ao agente de transito nao lhe é facultado ir verificar por qual razão vc parou em fila dupla para efeito legal basta que ele veja o cometimento da infracao. Nao em lugar nenhum no ctb ou no direito adm que diga que o agente publico tenha que ter "bom senso " ou lhe faculta tomar uma decisão contraria a lei se assim o fizer corre serio risco de responder por prevaricação . Seus argumentos ate agora e considerado tao somente como jus sperniandi.

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    Silvio D. Barbosa

    Silvio D. Barbosa Domingo, 11 de fevereiro de 2018, 22h01min

    É por isso que nesse país se comete um monte de injustiça. Ao invés de termos uma postura informativa, educativa, elucidadora, é melhor punir. Indústria da multa. E você que se vire.

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