Dúvidas Trânsito

Multa por Estacionamento em fila dupla

Há 8 anos ·
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fui multado por estacionar em fila dupla, porque parei em frente ao estabelecimento de uma empresa, para pegar um controle do portão de casa que eu havia deixado com o gesseiro que trabalha para essa empresa e que tinha feito serviço em casa.

25 Respostas
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Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Então nao ha o que contestar. Autuacao correta.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Esse ato, não demorou nem um minuto.

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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NÃO IMPORTA, FILA DUPLA NÃO É PERMITIDO NEM POR MEIO MINUTO

Mark
Advertido
Há 8 anos ·
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Atuação correta, não importa o tempo!

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Questiono a lavratura do auto, uma vez que, se o mesmo(agente de transito) pura e simplesmente aponta a infração podendo a mesma ter sido presencial, qual a CREDIBILIDADE que há nesse ato.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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e mais, é o mesmo que o agente autuar por estar usando celular, sem cinto de segurança, etc.

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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A CREDIBILIDADE DECORRE DA LEI, OU SEJA, O ATO DO AGENTE PÚBLICO GOZA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE OU SEJA ELE NÃO PRECISA PROVAR QUE VC PRATICOU A INFRAÇÃO.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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MAS , O ONUS DA PROVA É DE QUEM ACUSA.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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ENFIM, VOU TER QUE FAZER UMA DEFESA NA QUAL PRECISAREI DESQUALIFICAR O MOTIVO QUE DEU RAZÃO Á LAVRATURA DO AUTO E SE POSSIVEL DESQUALIFICAR ESSE AGENTE, QUESTIONANDO SUA CREDIBILIDADE.

GabS
Há 8 anos ·
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Se fizer essa "defesa" você vai perder seu recurso, com certeza. Busque no auto de infração alguma inconsistência ou erro, do contrário vai pagar a multa.

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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NESTE CASO O ÔNUS DA PROVA É DE QUEM DEFENDE, POIS O ATO DO AGENTE PÚBLICO GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE O ATO TERIA "FÉ PÚBLICA", ESQUECE QUALQUER TENTATIVA DE DESQUALIFICAR O AGENTE PÚBLICO. OU ENCONTRA ERROS OU OMISSÕES NO AUTO DE INFRAÇÃO OU ENTÃO SUAS CHANCES SERÃO - QUE 0

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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RESUMINDO: O AGENTE PASSOU DE CARRO ONDE EU ESTAVA E SEM SABER O PORQUE DE TER PARADO EM FILA DUPLA, FEZ A AUTUAÇÃO QUE EU RECEBI EM CASA. O QUE QUERO DIZER É QUE, SE ELE PASSOU PELO LOCAL, PORQUE ELE NÃO ME ABORDOU PARA SABER O REAL MOTIVO DE EU TER PARADO ALI. PODERIA TER PARADO PARA DEIXAR MINHA MÃE ALI. PODERIA TER QUEBRADO O CARRO, PODERIA TER PASSADO MAL.

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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O AGENTE PASSOU DE CARRO ONDE EU ESTAVA E SEM SABER O PORQUE DE TER PARADO EM FILA DUPLA, FEZ A AUTUAÇÃO QUE EU RECEBI EM CASA.

Então onde esta escrito que o agente tem que parar para perguntar os motivos de ve ter parado/estacionado em fila dupla? simplesmente não háe a notificação feita via correios supre a necessidade de ter que lhe entregar no ato a via da notificação.

PARA SABER O REAL MOTIVO DE EU TER PARADO ALI. PODERIA TER PARADO PARA DEIXAR MINHA MÃE ALI. PODERIA TER QUEBRADO O CARRO, PODERIA TER PASSADO MAL.

Poderia ter ocorrido tudo isso e ainda assim a autuação estaria correta. sugiro que comece a ler um livrinho chamado CTB.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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O CTB eu conheço de cor. A minha colocação é quanto a constatação do fato e não quanto a arbitrariedade do agente.

Silvio D. Barbosa
Há 8 anos ·
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É mais, o artigo fala em medida administrativa a remoção do veículo. E isso só com a presença do agente.

Silvio D. Barbosa
Há 8 anos ·
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Medida administrativa: remoção do veículo. O agente tem que estar presente.

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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A falta do recolhimento nao invalida o auto de infração. Vê se que pode ter decorado o codigo mas nao sabem a interpretação. Todos seus argumentos ate agora nao servem para absolutamente nada.

Silvio D. Barbosa
Há 8 anos ·
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Principalmente quando o "nosso" argumento tem que prevalecer. É disso que estou falando: o agente ao invés de multar pura e simplesmente verificasse qual o motivo que levou o cidadão a parar em fila dupla, ele talvez não lavrasse o auto. Se a medida administrativa é remoção do veículo, ele teria que estar sem motorista e fechado. É DISSO QUE EU ESTOU FALANDO!!!!!!!

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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Mais uma vez. Ao agente de transito nao lhe é facultado ir verificar por qual razão vc parou em fila dupla para efeito legal basta que ele veja o cometimento da infracao. Nao em lugar nenhum no ctb ou no direito adm que diga que o agente publico tenha que ter "bom senso " ou lhe faculta tomar uma decisão contraria a lei se assim o fizer corre serio risco de responder por prevaricação . Seus argumentos ate agora e considerado tao somente como jus sperniandi.

Silvio D. Barbosa
Há 8 anos ·
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É por isso que nesse país se comete um monte de injustiça. Ao invés de termos uma postura informativa, educativa, elucidadora, é melhor punir. Indústria da multa. E você que se vire.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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