Pagamento do INSS atrasado
Boa Tarde a todos.
Venho solicitar a juda no sentido de saber se posso pagar atrasados ao INSS sem perder a qualidade de segurado,pois saí da empresa em 01/2006 dei entrada e não aposentei ainda.Comecei a pagar no carnê cod:1007(70,00) um ano depois em (01/02 e 03/2007) somente 3 meses e paguei agora em 01/2008 mais uma. Pergunto: Posso pagar os atrasados?? Como?Corro o perigo de perder a qualidade de segurado?? Aguardo retorno e agradeço antecipadamente.
Bom Dia a todos.
Venho solicitar a juda no sentido de saber se posso pagar atrasados ao INSS sem perder a qualidade de segurado,pois saí da empresa em 01/2006 dei entrada e não aposentei ainda.Comecei a pagar no carnê cod:1007(70,00) um ano depois em (01/02 e 03/2007) somente 3 meses e paguei agora em 01/2008 mais uma. Pergunto: Posso pagar os atrasados?? Como?Corro o perigo de perder a qualidade de segurado?? Aguardo retorno e agradeço antecipadamente.
Venho solicitar a juda no sentido de saber se posso pagar atrasados ao INSS sem perder a qualidade de segurado,pois saí da empresa em 01/2006 dei entrada e não aposentei ainda.Comecei a pagar no carnê cod:1007(70,00) um ano depois em (01/02 e 03/2007) somente 3 meses e paguei agora em 01/2008 mais uma. Pergunto: Posso pagar os atrasados?? Como?Corro o perigo de perder a qualidade de segurado?? Aguardo retorno e agradeço antecipadamente
Caro Geraldo da Silveira Fonseca, e demais colegas,
Há sim a possilidade de pagamente de "atrasados" para os contribuintes cod.1007, conforme prever art.45 da Lei 8212/1991. Na verdade, não se trata de possibilidade e sim de obrigatoriedade (art.51, §1 da IN 20/2007). Por outro lado, há de se observar o disposto no art.463 da referido IN, quando da concessão de benefícios. Quanto ao procedimento administrativo, atente aos Capítulos III e IV da IN 20/2007 e OI 168/2007.
Att,
Allan Carlos INSS/MA
Veja bem, se vc não está recebendo nenhum benefício do INSS, poderá ficar sem contribuir até janeiro de 2009, pois há o período de graça de 12 meses após a última contribuição. Quanto aos períodos que já passaram, se vc exerceu atividade remunerada deverá contribuir, porém, se vc não exerceu a atividade com rendimento não há razão para pagar atrasados. recolher período pretéritos é complicado, tem que haver provas de atividade remunerada e após o pagamento dos atrasados o INSS ainda vai analisar se ele irá considerar ou não seus recolhimentos. Pense bem, pois ir ao INSS a pedir recolhimentos de atrasados é confissão de dívida.
Caros colegas do Jus, em especial ao nobre Geraldo a quem devemos a abertura deste debate, A princípio:
"Posso pagar os atrasados??Como?Corro o perigo de perder a qualidade de segurado??"
Amigos, respondi a primeira e a segunda indagações de Geraldo. A última não. Para respondê-la vou resgatar as suas colocações iniciais e finais: "...saí da empresa em 01/2006...", "...Comecei a pagar no carnê cod:1007(70,00) um ano depois em (01/02 e 03/2007) somente 3 meses e paguei agora em 01/2008 mais uma..." e "...Caso não consiga aposentar e só pagar os atrasados e continuar a contribuir...". Amigo, 1-pela regra do art.15, II, da Lei 8213/1991 e considerando o término de sua atividade como empregado em 01/2006, seu período de manutenção de qualidade de segurado iniciou-se em 02/2006 e findou-se em 01/2007. Caso, vc tenha registrado no SINE a sua condição de desempregado, aqueles prazos se dilatam até 12 meses consecutivos, isto é, até 02/2008; 2-Como em 01/2007, vc filiou-se ao RGPS na categoria do inciso V, art.11, da referida lei, não houve perda da qualidade de segurado; 3-Sendo contribuinte individual, vc efetuou 03 recolhimentos consecutivos, após estes houve cessação da obrigação previdenciária; 4-Nesta hipótese, vc recai novamente nas disposições do art.15, II, da Lei 8213, ou seja, o período de manutenção de qualidade de segurado é retomando, dilatando-se por 12 meses, em breves palavras, finda-se, agora, em 04/2008; 5-No entanto, vc retomou as contribuições em 01/2008, ainda dentro do período de graça. 6-Lembrando-se o que dispõe o §3 do art.15 da Lei de Benefícios, até o presente momento em que eu teço este apontamento vc pode pleitear quaisquer espécies de benefícios da Previdência Social, destinados ao segurado e desde que haja carência, conforme o caso; 7-Por outro lado, Geraldo, e para a sua satisfação, a partir de 04/2003 as aposentadorias de que tratam a Lei 10.666, passaram a não mais exigir o item Qualidade de Segurado para a sua concessão. Há, então, somente dois requisitos: Fator Gerador e Carência (número mínimo de contribuições); 8-Embora vc não confesse a divida, o INSS acionará vc quando da concessão de qualquer aposentadoria para fazer os recolhimentos devidos. Evidentemente, se vc demorar em solicitar o levantamento do débito e efetuar os pagamos apurados, os juros e a mora serão maiores futuramente. Alem disso, deixo as disposições do art.463 da IN 20: "Art. 463. A existência de débito relativo a contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social não é óbice, por si só, para a concessão de benefícios quando, excluído o período de débito, estiverem preenchidos todos os requisitos legais para a concessão do benefício requerido, inclusive nas situações em que o período em débito compuser o PBC. § 1º Na situação prevista no caput deste artigo, deverá, contudo, ser observado, obrigatoriamente, se o não cômputo do período de débito acarretará perda da qualidade de segurado e, conseqüentemente, reanálise de enquadramento e de progressões."
Att,
Allan Carlos INSS/MA
O Inss me deve um valor razoavel, que deveria ter pago em janeiro deste ano, este que foi julgado pela 5º camara de Brasilia, poderia me diser algo sobre a multa que o Inss tem que pagar por dia de atraso e como consigo uma cópia desta lei ou emenda que fala sobre multas e prazos que o inss tem que cumprir.
SdS, Henrique
Dei entrada para aposentar por Tempo de Contribuição e até 02/01/2006 o INSS através da 9° junta de recurso considerou que o meu tempo total de contribuição foi de 32 anos e 4 meses.Pois saí da empresa em 01/2006 .Comecei a pagar no carnê cod:1007(70,00) um ano depois em (01/02 e 03/2007) somente 3 meses e paguei agora em 01/2008 mais uma. Pergunto: Agora em setembro fizeram 2 anos e 8 meses que saí e exatamente o tempo que faltava para aposentar agora com 35 anos de contribuição.Posso pagar os atrasados(70,00 p/ mes) e juntar os carnês e juntamente com a carta do INSS que constam 32 anos e 4 mes para dar entrada novamente no mesmo lugar e me aposentar???Pois não afetaria no meu benefício pois tempo de contribuição é 80% dos maiores salarios ok??? Agurado a ajuda de todos e agradeço antecipadamente.
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Se você exercia alguma atividade remunerada como autonomo, sim. Se não, não. Enquadrando como segurado facultativo você só poderia contribuir atrasado enquanto não perdida a qualidade de segurado. Então se você saiu da empresa em 1/2006 você teria mais 2 anos de prazo de graça para fazer contribuições para contagem. Mas após este prazo o prazo para facultativo perder qualidade de segurado é de 6 meses sem contribuições. Assim sendo entendo que suas contribuições em 1, 2 e 3/2007 são válidas por você ter mantido a qualidade de segurado. Já em 1/2008 tendo passado o prazo de 2 anos você não poderia contribuir como facultativo se passados mais de 6 meses. Creio que de 4/2007 a 12/2007 você pode contribuir como facultativo. Mas de 2/2008 até hoje acho que não. A não ser que você exercesse alguma atividade como autonomo nestes períodos. Fora isto você teria que contribuir a partir de agora para completar o tempo que falta. Não aconselho você a pagar por conta própria. O melhor que você tem a fazer se dirigir a uma agencia do INSS. E se for o caso eles farão parcelamento do período faltante. Mas pagar por conta própria não aconselho.
boa tarde, venho solicitar esclarecimento , é em novembro/2007 meu contador enviou a guia de gps no valor de 580,00 eu pulei la encima mesmo tendo 03 funcionario pagando 415,00 mes eu pagava a faixa de 250,00 gps . a contadora me explicou que eu tinha pendencia na previdencia porque tinha ficado algumas guia sem pagar e por isso minha firma nao tava no simples e tava no codigo 2100 geral, entao desde entao eu tava pagando 01 e pulava outra sem pagar para nao me arrochar tanto até que em julho/2008 eu fiquei mais curioso e comecei a pesquisar vlrs de taxas e etc. no site da receita e consultando minha empresa pelo site constatei que esta com codigo 2003 simples , eu liguei pra ela na hora e ela me disse que nao tava nao e que pra ela la tava no 2100 , no mesmo mes fui quitar na prefeitura o iss atrazado ai o atendente disse pramin que desde janeiro tem que pagar o Das e o contador tem que emitir as guias, pra isso seria ir ate receita federal, eu passei pra ela ai depois 05 dias ela me ligou e disse que tinha conseguido passar minha empresa para o simples, eu nao entedi porque continuei com pendencia, mais como eu iria pagar mais barato as guias td bem. agora é o seguinte eu gostaria de saber se tem como retituir a diferenca que eu paguei nas gps e cancelar as que eu nao paguei emitindo outra com codigo do simples nacional porque a contadora emitiu com codigo errado??????