Até hoje não consegui encontrar uma obra ou ter o devido esclarecimento, durante o meu curso de Direito, sobre qual seria a verdadeira interpretação do art. 144 e parágrafos da CF88. Hoje temos uma polícia civil que deveria ser judiciária realizando as missões pertinentes à PM. O que significa ser polícia judiciária? Quem (policial civil) for flagrando realizando policiamento ostensivo poderá estar incorrendo em alguma infração penal? E os policiais da segunda seção das PM estariam cometendo algum crime? Qual instituição policial é competente para realizar uma operação tática de resgate de refém? Este tipo de atuação não se enquadra nas ações repressivas? Quem deve executar ações Repressivas? E quando o evento envolve um suposto crime federal quem deve atuar? A polícia federal pode restabelecer a ordem pública, ou seria ela apenas uma polícia judiciária federal? Aonde está respaldado a atuação da polícia federal quando ela age contra os integrantes do MST (o caso da invasão da fazenda dos parentes do Presidente)? Em síntese, quem deve fazer o que? Qual é a verdadeira interpretação do art. 144?

Respostas

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    rodrigo baptista damiano Segunda, 05 de agosto de 2002, 19h54min

    meu caro amigo,você tem uma certa dose de razÃo, a bagunca na atuacão policial é grande.acontece meu caro,que toda competência policial é nÃo exclusiva,ou seja ,nÃo existe um princípio da policia natural ou delegado natural.isto é assim justamente para impedir o vazio na repressão.portanto apesar das definicões constitucionais nÃo existe ilegalidade alguma quando uma policia acaba realizando atividade de outra policia.

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    Nelson Francisco Muller Junior Quinta, 15 de agosto de 2002, 15h25min

    Boa Tarde Carlos Renato.

    As ações policiais são regidas principalmente pelos políticos, na prática sente-se a influência que eles exercem sobre qualquer instituição policial.
    Partindo deste princípio, observamos que há uma delimitação de função genérica, conforme consta na Constituição Federal, a partir do art. 144, o político adequa a operacionalidade da polícia conforme a cobrança da opinião pública. Vide exemplos recentes onde a aplicação das instituições foram televisivas.
    Infelizmente, não só na segurança pública, como em todas as áreas de atuação pública há a política momentânea.
    Devemos evoluir a educação, aprendermos a pensar e cobrar atuação das autoridades.

    Abraço Nelson Muller

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