Missão constitucional das Instituições Policiais
Até hoje não consegui encontrar uma obra ou ter o devido esclarecimento, durante o meu curso de Direito, sobre qual seria a verdadeira interpretação do art. 144 e parágrafos da CF88. Hoje temos uma polícia civil que deveria ser judiciária realizando as missões pertinentes à PM. O que significa ser polícia judiciária? Quem (policial civil) for flagrando realizando policiamento ostensivo poderá estar incorrendo em alguma infração penal? E os policiais da segunda seção das PM estariam cometendo algum crime? Qual instituição policial é competente para realizar uma operação tática de resgate de refém? Este tipo de atuação não se enquadra nas ações repressivas? Quem deve executar ações Repressivas? E quando o evento envolve um suposto crime federal quem deve atuar? A polícia federal pode restabelecer a ordem pública, ou seria ela apenas uma polícia judiciária federal? Aonde está respaldado a atuação da polícia federal quando ela age contra os integrantes do MST (o caso da invasão da fazenda dos parentes do Presidente)? Em síntese, quem deve fazer o que? Qual é a verdadeira interpretação do art. 144?