Aviso Prévio Período Experiência
Fui admitida em 01/11/2017, e pedi para me dispensaram no dia 15/01/2018, faltando 15 dias para o término do período de experiência, ainda trabalhei até o fim do mês, 31/01/2018. É correto a empresa descontar o aviso prévio indenizado? Quais seriam os valores a receber de meus direitos?
Rosi, parece que seu contrato de experiencia era de 90 dias, assim se você entrou em 01/11 o seu contrato venceu em 29/01. Desta forma se você, pediu a dispensa em 15/01 e não fez por escrito e trabalhou até 31/1 passou do prazo, então se não cumprir o aviso poderão sim descontar o aviso indenizado, a não ser que consiga provar que pediu a rescisão do contrato com 15 dias de antecedência, ficará a sua palavra contra a deles. E pelo visto você perdeu o prazo.