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    MARCELO DEDECEK Sexta, 26 de julho de 2002, 3h54min

    Tentarei responder sua pergunta.

    O Habeas Data é um remédio Constitucional que objetiva conhecer informações pessoais do impetrante (aquele que entra com o Habeas Data) para depois, pedir a retificações de dados.

    Portanto, essa medida só pode ser pedida para buscar informações da pessoa que o impetra, que no caso seria voce.

    No seu caso, se o órgão não está negando nenhum dado seu neste processo arquivado, entendo incabível o habeas data.

    Tente pedir, sem ajuizar qualquer ação, o desarquivamento do processo.

    Abraços - Marcelo - São Paulo

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