Irei dar entrada no divorcio, casamos com comunhão parcial de bens, ele tem um carro que foi adquirido quando já estávamos casados mais o veiculo encontra-se no nome da mãe dele, gostaria de saber se tenho direito, na verdade gostaria de saber se nosso filho tem direito a isso. Ele também tem uma casa que foi adquirida antes do nosso casamento, nosso filho tem direito?

Respostas

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    G

    GLC Quinta, 15 de fevereiro de 2018, 11h11min

    Os filhos só tem direito quando um dos pais vem a falecer. Quanto a você só terá direito na parte do veículo se provar que contribuiu para a comprar, vez que o carro está em nome da mãe, daí ser impossível que vá ter direito nesse carro.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 15 de fevereiro de 2018, 14h26min

    Obrigado pelo esclarecimento!

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