Medida Provisória.
Meus amigos, gostaria de saber se possível o chefe do poder executivo dos estados membros da federação e dos municípios adotarem medidas provisórias?
Em princípio, temos consciência que a respota é de caráter negativo, pois de acordo com a CRFB e da EC 32/2001 quem tem o poder de adotar MP é o Presidente da República. Entretanto, houve um concurso neste Estado que tinha como gabarito informando terem os chefes dos poderes executivos do Brasil tal força.
O Supremo Tribuanl Federal em julgado recente entendeu que somente é possivel ao Governador do Estado a adoção de medida proivsória se previsto na Constituição Estadual. Quanto a prefeitos, apesar de ter se mantido silente, entendo que é possível, desde que também previsto na lei orgânica municipal.