Medida Provisória.
Meus amigos, gostaria de saber se possível o chefe do poder executivo dos estados membros da federação e dos municípios adotarem medidas provisórias?
Meus amigos, gostaria de saber se possível o chefe do poder executivo dos estados membros da federação e dos municípios adotarem medidas provisórias?
Em princípio, temos consciência que a respota é de caráter negativo, pois de acordo com a CRFB e da EC 32/2001 quem tem o poder de adotar MP é o Presidente da República. Entretanto, houve um concurso neste Estado que tinha como gabarito informando terem os chefes dos poderes executivos do Brasil tal força.
Caro Colega,
Entendo que não, posto que o artigo 62,caput da CR, é bem claro ao dizer que " em caso de relavância e urgência O PRESIDENTE DA REPÚBLICA" poderá adotar MP com força de lei.
Então, somente o Presidente da Rpublica tem essa prerrogativa.
Esse é o meu modesto ponto de vista.
não é possível meu caro amigo.pois na hipótese da mp ela constitui uma excecão ao princípio da separacão de poderes,e portanto só pode existir nos estritos termos constitucionais,não sendo cabível sua previsão em constituicào de estado membro.
O Supremo Tribuanl Federal em julgado recente entendeu que somente é possivel ao Governador do Estado a adoção de medida proivsória se previsto na Constituição Estadual. Quanto a prefeitos, apesar de ter se mantido silente, entendo que é possível, desde que também previsto na lei orgânica municipal.