Respostas

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    Jeylson Santana Sábado, 27 de julho de 2002, 15h37min

    Em princípio, temos consciência que a respota é de caráter negativo, pois de acordo com a CRFB e da EC 32/2001 quem tem o poder de adotar MP é o Presidente da República. Entretanto, houve um concurso neste Estado que tinha como gabarito informando terem os chefes dos poderes executivos do Brasil tal força.

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    Walter Gonçalves Quarta, 31 de julho de 2002, 18h02min

    Caro Colega,

    Entendo que não, posto que o artigo 62,caput da CR, é bem claro ao dizer que " em caso de relavância e urgência O PRESIDENTE DA REPÚBLICA" poderá adotar MP com força de lei.

    Então, somente o Presidente da Rpublica tem essa prerrogativa.

    Esse é o meu modesto ponto de vista.

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    rodrigo baptista damiano Segunda, 05 de agosto de 2002, 19h44min

    não é possível meu caro amigo.pois na hipótese da mp ela constitui uma excecão ao princípio da separacão de poderes,e portanto só pode existir nos estritos termos constitucionais,não sendo cabível sua previsão em constituicào de estado membro.

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    Pedro Paulo Segunda, 09 de setembro de 2002, 23h04min

    O Supremo Tribuanl Federal em julgado recente entendeu que somente é possivel ao Governador do Estado a adoção de medida proivsória se previsto na Constituição Estadual. Quanto a prefeitos, apesar de ter se mantido silente, entendo que é possível, desde que também previsto na lei orgânica municipal.

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