Respostas

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    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Quinta, 15 de fevereiro de 2018, 19h00min

    Você tem estabilidade provisória até cinco meses após o parto, se ele te demitiu antes do termino da estabilidade, terá que te indenizar referente aos dias que faltariam para o fim da estabilidade.

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    Desconhecido Quinta, 15 de fevereiro de 2018, 22h06min

    Sendo que ele quer fazer um acordo extrajudicial e disse que não quer me prejudicar quer me dar todos os meus direitos mais parcelado

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