Aposentadoria X Indeferimento
Um Contribuinte de uma determinada empresa deu entrada no pedido de aposentadoria e foi indeferido por não obteve o tempo de 15 anos e sim 12a 4m 5d... Fizemos as guias que faltavam para recolher 2 anos e 7 meses praticamente, quais as chances de ser deferido?
Ele trabalhava como empregado? Ou como autonomo para a empresa? Período com mes/ano a mes/ano com períodos em que contribuiu e períodos com interrupção de contribuição. Quanto a contribuições só parcelas a pagar e em atraso serão aceitas. Parcelas vincendas (com competencia mes/ano a mes/anos posteriores à data de hoje não serão aceitas e deverão ser pagas mes a mes durante 2 anos e 7 meses).
Neste período houve vencimento das contribuições. Se faltam 2001 e 2002 faltam 2 anos e não 2 anos e 7 meses. Neste período a obrigação de recolher era do contribuinte individual (sócio da empresa com pró-labore) e não da empresa (passou a ser da empresa em 4/2003). Em tal caso com 2 anos e 7 meses de atraso houve perda da qualidade de segurado. Neste caso se aplicado o art. 27, inciso II da lei 8213 de 24/7/1991 as contribuições em atraso não contam para carência e se ele as pagar sem conhecimento do INSS este não reconhecerá o período de 15 anos. Devendo ser pagas as competências (mes/ano a mes/ano) durante 2 anos e 7 meses a partir de hoje. A chance de indeferimento pelo INSS da aposentadoria com o pagamento em atraso não contando para carência é de 100%. Na Justiça esta pode aceitar o período apesar da perda da qualidade de segurado contando as competências pagas a partir da primeira prestação paga na vida contributiva para carência da aposentadoria por idade. Há decisões judiciais que admitem a carência para período pago em atraso quando este atraso acarreta perda da qualidade de segurado e outras não. Se 2001 e 2002 são os anos em que houve início da atividade de contribuinte individual com a obrigatoriedade de este pagar a primeira prestação nem na Justiça será possível obter o deferimento da aposentadoria contando com o pagamento em atraso deste período.