Respostas

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Sexta, 16 de fevereiro de 2018, 21h01min

    Ele trabalhava como empregado? Ou como autonomo para a empresa? Período com mes/ano a mes/ano com períodos em que contribuiu e períodos com interrupção de contribuição. Quanto a contribuições só parcelas a pagar e em atraso serão aceitas. Parcelas vincendas (com competencia mes/ano a mes/anos posteriores à data de hoje não serão aceitas e deverão ser pagas mes a mes durante 2 anos e 7 meses).

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    Desconhecido Segunda, 19 de fevereiro de 2018, 8h00min

    Ele é contribuinte recolhe pelo pro labore da empresa... ficou faltando os anos de 2001 e 2002 sem recolher...

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Terça, 20 de fevereiro de 2018, 8h21min

    Neste período houve vencimento das contribuições. Se faltam 2001 e 2002 faltam 2 anos e não 2 anos e 7 meses.
    Neste período a obrigação de recolher era do contribuinte individual (sócio da empresa com pró-labore) e não da empresa (passou a ser da empresa em 4/2003). Em tal caso com 2 anos e 7 meses de atraso houve perda da qualidade de segurado. Neste caso se aplicado o art. 27, inciso II da lei 8213 de 24/7/1991 as contribuições em atraso não contam para carência e se ele as pagar sem conhecimento do INSS este não reconhecerá o período de 15 anos. Devendo ser pagas as competências (mes/ano a mes/ano) durante 2 anos e 7 meses a partir de hoje. A chance de indeferimento pelo INSS da aposentadoria com o pagamento em atraso não contando para carência é de 100%. Na Justiça esta pode aceitar o período apesar da perda da qualidade de segurado contando as competências pagas a partir da primeira prestação paga na vida contributiva para carência da aposentadoria por idade. Há decisões judiciais que admitem a carência para período pago em atraso quando este atraso acarreta perda da qualidade de segurado e outras não. Se 2001 e 2002 são os anos em que houve início da atividade de contribuinte individual com a obrigatoriedade de este pagar a primeira prestação nem na Justiça será possível obter o deferimento da aposentadoria contando com o pagamento em atraso deste período.

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