Errada essa lei só de um ano após a morte do advogado pra receber minha IDENIZACAO.
Porque que o advogado paga a sua anuidade pela carta da OAB e guando ele faleceu só temos direito de IDENIZACAO por custa de valorio um seguro se for feita a reclamação durante um ano. Eu não sabia dessa informação da minha filha. Então perdi meu direito de pegar minha IDENIZACAO. Isso é fora de lei.tem que ser revisto essa data de 1 amo pra mais tempo tipo 5 anos pra reclamar e poderemos receber porque é muito caro a mensalidade anual. Quero receber meu seguro pela morte da minha filha que é era advogada.