Errada essa lei só de um ano após a morte do advogado pra receber minha IDENIZACAO.
Porque que o advogado paga a sua anuidade pela carta da OAB e guando ele faleceu só temos direito de IDENIZACAO por custa de valorio um seguro se for feita a reclamação durante um ano. Eu não sabia dessa informação da minha filha. Então perdi meu direito de pegar minha IDENIZACAO. Isso é fora de lei.tem que ser revisto essa data de 1 amo pra mais tempo tipo 5 anos pra reclamar e poderemos receber porque é muito caro a mensalidade anual. Quero receber meu seguro pela morte da minha filha que é era advogada.
Não verdade não se trata de lei. Isso é uma diretriz interna da OAB, que estabeleceu benefícios aos advogados e seus familiares. No caso, esse ressarcimento de despesas com o óbito do advogado, é um direito garantido aos familiares em razão de consideração da Ordem para um colega falecido.
E por ser um direito (assim como quase todo direito) está atrelado a obrigações e prescrição.
O prazo prescricional para requerer era de um ano. Lamentavelmente a senhora perdeu o prazo!
E é justo que assim seja, pois caso contrário a Ordem “iria a falência” só para pagar ressarcimento de falecidos dos últimos 87 anos.
Já o fato da anuidade paga pelo advogados gado ser alta, é irrelevante.
Sandra, é até compreensível sua irresignação diante da perda de um ente tão querido. Mas uma coisa não tem nada a ver com outra. Alegar corrupção, criminosos, colarinhos brancos não tem qualquer relação com o caso.
Busque conforto pela sua perda de um ente e se conforme que, infelizmente, o prazo para requerer o benefício já passou. Está prescrito! Não tente achar justificativas ou culpados para um ou outro. Não irá mudar nenhuma das 2 situações.