Porque que o advogado paga a sua anuidade pela carta da OAB e guando ele faleceu só temos direito de IDENIZACAO por custa de valorio um seguro se for feita a reclamação durante um ano. Eu não sabia dessa informação da minha filha. Então perdi meu direito de pegar minha IDENIZACAO. Isso é fora de lei.tem que ser revisto essa data de 1 amo pra mais tempo tipo 5 anos pra reclamar e poderemos receber porque é muito caro a mensalidade anual. Quero receber meu seguro pela morte da minha filha que é era advogada.

Respostas

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    D

    Desconhecido Domingo, 18 de fevereiro de 2018, 6h49min

    Então uma lei so muda com outra lei. Então sugiro que entre em contato com o deputado federal em que votou na última eleição para ele propor a mudança da lei

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 18 de fevereiro de 2018, 9h52min Editado

    Não verdade não se trata de lei.
    Isso é uma diretriz interna da OAB, que estabeleceu benefícios aos advogados e seus familiares.
    No caso, esse ressarcimento de despesas com o óbito do advogado, é um direito garantido aos familiares em razão de consideração da Ordem para um colega falecido.

    E por ser um direito (assim como quase todo direito) está atrelado a obrigações e prescrição.

    O prazo prescricional para requerer era de um ano. Lamentavelmente a senhora perdeu o prazo!

    E é justo que assim seja, pois caso contrário a Ordem “iria a falência” só para pagar ressarcimento de falecidos dos últimos 87 anos.

    Já o fato da anuidade paga pelo advogados gado ser alta, é irrelevante.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 18 de fevereiro de 2018, 11h23min

    Ingracado que tantos colarinhos brancos roubando o que é nosso de direito e eu ter que perder o seguro da minha filha por causa de ir ano que perfeito isso viu lei nesse país só pra quem pode mesmo.

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    D

    Desconhecido Domingo, 18 de fevereiro de 2018, 11h54min

    O direito nao socorre os que dorme. Sua filha enquanto viva tinha o dever de orientar vc sobre como era para agir para receber o que lhe era de direito.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 18 de fevereiro de 2018, 13h20min Editado

    Sandra, é até compreensível sua irresignação diante da perda de um ente tão querido.
    Mas uma coisa não tem nada a ver com outra. Alegar corrupção, criminosos, colarinhos brancos não tem qualquer relação com o caso.

    Busque conforto pela sua perda de um ente e se conforme que, infelizmente, o prazo para requerer o benefício já passou. Está prescrito!
    Não tente achar justificativas ou culpados para um ou outro. Não irá mudar nenhuma das 2 situações.

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