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    Hen_BH Domingo, 18 de fevereiro de 2018, 19h14min

    A vedação ao trabalho noturno aos menores de 18 anos se refere à questão etária, ligada à saúde, e não à capacidade para praticar atos da vida civil, motivo pelo qual entendo não ser possível.

    De todo modo, a sua maioridade chegaria bem antes que qualquer decisão judicial.

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