Olá! Trabalho numa empresa à 8 anos já, e tirei um extrato do FGTS, para me atualizar, porém a empresa está em déficit de 13 meses, num período de 2011 à 2012. Entrei em contato com o RH da empresa, e me retornaram com uma proposta, de me pagar em depósito na conta corrente. Mas minha preocupação, é de qual forma seria a correta para a empresa realizar o acerto, de que a mesma não venha à me prejudicar futuramente? E se ela está correta em dizer que, não é possível a realizar o depósito na caixa, conforme o depósito normal de fgts? Grato!

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 18 de fevereiro de 2018, 14h58min

    É uma resposta simples e que não precisa ser profissional do direito para saber. O que lhe parece correto? A empresa recolher os tributos ou depositar na sua conta?

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    Desconhecido Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 12h41min

    A questão é do porquê que não pode ser depositado na caixa, há alguma situação que impede de realizar o depósito?
    A empresa diz que vai fazer os cálculos monetários e depositar na conta corrente minha, no caso BB.
    A pergunta é, isso em algum momento irá me prejudicar ou afetar, quando eu sair da empresa, no caso de precisar do seguro desemprego?
    Grato!

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    A

    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 22h26min Editado

    O problema para a empresa é pagar multa e juros para a CEF, mas isso não prejudicará receber o seguro desemprego se for demitido sem justa causa.

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