Boa tarde, dei um aviso prévio para um funcionário, de 19.12.17 a 18.01.18, mas percebi que o aviso era proporcional, ele deveria ir até 23.01.18, como faço agora? No dia de comparecer para rescisão, o funcionário não foi e apresentou um atestado de 60 dias, nesse caso a rescisão fica suspensa? Caso ele receba o benefício pelo o INSS, poderei prosseguir com a rescisão normalmente quando ele retornar, ou terei que esperar ele completar os dias restantes? Qual será data a ser anotada na ctps?

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 18 de fevereiro de 2018, 18h04min

    Sugiro, inicialmente, apurar a veracidade do atestado, uma vez que não é praxe médica emitir um atestado por tão longo período.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 18 de fevereiro de 2018, 22h38min

    Vou fazer isso Dr., muito obrigado pela ajuda. Agora, no caso de ser verídico, como faço em relação ao restante?

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