Respostas

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    Lucas Castro Advocacia Estratégica 45349/PE Domingo, 18 de fevereiro de 2018, 16h47min

    não, isso não poderia ter ocorrido, você poderia ter contestado esse bloqueio e indubitavelmente seria cancelado.

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    Marília Elias Assis Corrêa

    Marília Elias Assis Corrêa Domingo, 18 de fevereiro de 2018, 16h59min

    Meu advogado informou e recebeu uma resposta q o juiz ia decidir em 15 dias e qndo foi no dia seguinte foi feita a transferência judicial

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    Marília Elias Assis Corrêa

    Marília Elias Assis Corrêa Domingo, 18 de fevereiro de 2018, 17h02min

    sendo minha conta corrente q uso pra receber a pensão q é descontada direto da folha de pagamento eles podem ficar com o dinheiro q no caso não é meu mas esta na minha conta?

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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Domingo, 18 de fevereiro de 2018, 17h20min

    Prezada Marília,
    A ferramenta que o judiciário utiliza para realizar bloqueio de valores em contas bancárias dos devedores chama-se BACENJUD. Esta ferramenta não é inteligente. Ela acaba por bloquear valores depositados em conta poupança e não consegue distinguir a origem de eventuais valores disponíveis em contas correntes. Quando isto ocorre, o devedor precisa contratar um advogado para informar ao juiz que o bloqueio é indevido e os valores precisam ser devolvidos. Nesta petição, o advogado precisa comprovar a origem dos valores, apresentando o extrato da conta poupança ou algum documento que comprove que os depósitos em conta corrente são provenientes de salários ou pensões, assim como no seu caso. Alguns juízes fazem este bloqueio imediatamente, bastando que o advogado vá despachar (conversar) pessoalmente com o magistrado. Outros esperam o credor se manifestar e somente após decidem pela liberação o que, eventualmente, demora vários meses. Se o juiz acatar o pedido, o valor é devolvido por meio de um documento (Alvará ou Mandado de Levantamento) que será apresentado ao Banco para creditar as quantias penhoradas ao seu titular.

    Espero que tenha esclarecido.

    Wander Barbosa Advogados
    www.wrbarbosa.com.br/wp

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