O Pedido de demissão, assim como informado anteriormente, lhe permite o recebimento apenas do salário referente aos dias trabalhados, 13º e Férias. Você deixará de ter direito ao saque do FGTS, entretanto, você não o perde, ficará depositado e poderá ser sacado futuramente. Você também não tem direito a terço constitucional de férias e nem a multa de 40% do FGTS. Fique atento ao Aviso Prévio. Você precisa comunicar o pedido de demissão com 30 dias de antecedência ou do contrário, terá que pagar um mês de salário para seu empregador.
Você também não terá direito ao Seguro Desemprego, eis que foi sua opção manter-se desempregado.
Com a nova Legislação Trabalhista, as rescisões podem ser efetivadas mediante acordo entre empregado e empregador.
Neste caso, a empresa pagará metade da indenização compensatória do FGTS (20%), do aviso prévio e o empregado poderá sacar uma boa parte do seu FGTS.
Espero te ajudado. Boa sorte
Wander Barbosa advogados www.wrbarbosa.com.br/wp