Bom dia! Vou alugar um imóvel e o fiador deu como garantia um imóvel de COHAB, posso aceitar?

Outra dúvida é que na escritura do imóvel dado em garantia consta a fiadora como compradora dos direitos de usufruto deste imóvel e seus filhos/noras como compradores dos direitos sobre a nua propriedade. Como fica nesse caso? Posso aceitar esse imóvel em garantia? Se sim, quem assina como fiador? A mãe que tem o usufruto do imóvel ou os filhos/noras que tem a nua propriedade ou todos?

obrigada!

Respostas

1

  • 0
    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Segunda, 19 de fevereiro de 2018, 11h54min

    Prezado, bom dia.

    O correto é todos, visto que os filhos detêm a propriedade do imóvel, enquanto que a mãe a posse direta do imóvel.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.