Recebi uma notificação por estacionar sobre a faixa de pedestres (Inciso VIII do Artigo 181) cometida no Natal-RN, local este nunca estive anteriormente. Por suspeitar ser um carro dublê fui até o Detran-SP mas não posso dar entrada para troca de placas pois a autuação não possui fotos para comprovar a duplicidade. Fiz o pedido da microfilmagem da autuação e lá só consta que o automóvel é da mesma marca que o meu, mas não costa cor nem modelo. Como para autuação citada consta a medida administrativa de remoção do veiculo não caberia ao órgão de transito a inspeção deste veiculo? Como posso me defender?

Respostas

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    L

    Limpa Multas Terça, 20 de fevereiro de 2018, 10h28min

    Junte uma documentação de que você reside em São Paulo, bem como uma documentação de que você estava em São Paulo no momento da infração.

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