Boa tarde!

Em uma ação no juizado em audiência de conciliação marcada não compareceu nenhuma das partes. Ocorre que a parte autora não foi a audiência pq no processo eletrônico foi juntado um AR sem nenhuma informação. Como se não tivessem enviado AR.

Daí, sem o comparecimento das partes o juiz extinguiu a causa sem resolução do mérito e ainda condenou o autor às custas.

A minha pergunta é há algo a se fazer para reverter tal situação? Percebe-se que no processo a secretaria juntou esse AR sem.informacao alguma (isso dez dias antes da audiência), e no dia seguinte um AR que constava a entrega, mas esse eu não visualizei na época. Já havia achado estranho a falta do retorno do AR e por isso (suposta falta de citação foi pedido para adiar a audiência e o juiz negou dizendo para aguardar retorno do AR), e foi qndo a secretária juntou esse AR sem preenchimento algum. Com isso imaginei que seria automaticamente adiada a audiência e não me preocupei e nem vi que no outro dia outro AR foi juntado aos autos.

Há algo a se fazer?

Respostas

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  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 26 de fevereiro de 2018, 12h23min

    Ngm?
    Acho que não consegui ser clara...

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