Tenho duas questões sobre locação de imovel residencial ( casa sobrado ).

Sou locador recente de uma casa e questionei a moradora se posso instalar ar-condicionado split no imovel, pois o imovel é muito quente, e a mesma não autorizou. Existe a necessidade dessa autorização ou posso instalar e ao final do contrato retirar o ar-condicionado e reparar o furo e pintura feita pela instalação ?

A segunda questão é que após a assinatura do contrato, foi informado verbalmente e por email que a proprietária iria utilizar o sotão da área externa como deposito pessoal de seus bens e que ficaria inacessível (tracado por um porta que ainda pede instalação ). Ficamos muito incomodados com isso, porque além de contarmos com o espaço locado, teriamos que ter objetos do proprietário em nossa responsabilidade, além de ter um espaço sem acesso dentro do imóvel que moramos. Eu posso me recusar a seder esse espaço. E caso o proprietário não retire os objetos, posso descartar esses objetos ?

Agradeço

Att, Saulo roncon

Respostas

1

  • 0
    H

    Hen_BH Segunda, 19 de fevereiro de 2018, 23h04min

    Vamos por partes.

    "Sou locador recente de uma casa..."

    Se você é o inquilino, você é locatário, e não locador (proprietário).

    Qualquer intervenção no imóvel por parte do locatário deve ser autorizada pelo locador. Desse modo, se a locadora já se manifestou contrariamente à instalação do ar-condicionado, você não pode efetuá-la. Se você entendia necessária essa instalação, deveria tê-la avençado na fase de tratativas do contrato.

    Quanto à guarda de bens da locadora no imóvel, a análise do contrato é que resolverá a situação. Se você locou o imóvel como um todo, sem qualquer ressalva de uso exclusivo de alguma área dele por parte da locadora, ela não pode, depois de assinado o contrato, pretender, de modo unilateral, reduzir a abrangência de uso por parte do locatário.

    Se ela queria se utilizar de algum cômodo ou área do imóvel durante a locação, deveria de igual modo ter combinado essa possibilidade na fase de tratativas, convertendo-a em cláusula contratual. Guardadas as devidas proporções, é como se ela locasse a casa toda e, depois do contrato assinado, quisesse utilizar um dos quartos para guardar os bens.

    Desse modo, se você não concorda com a conduta em questão, pode contra-notificá-la, por e-mail, sobre a sua discordância quanto a um procedimento não previsto em contrato. Ou pode até mesmo combinar um abatimento no aluguel por conta da supressão do uso da área. Nesse caso, façam um aditivo ao contrato, informando esse desconto, bem como deixando claro que você não se responsabiliza por qualquer dano ou sinistro ocorridos com esses bens.

    Você não pode simplesmente descartá-los, sob pena de ter de indenizar os prejuízos que ela tiver.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.