Revisão de Débito!!!

Há 18 anos ·
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No ano de 2003, firmei contrato com um determinado banco, onde tive acesso a cheque especial, financiamento e cartão de crédito. Ao passar dos anos, fui acometido de problemas financeiros, o que me impulsionou a ultilizar o limite, sendo certo que ocorreria uma "bola de neve", portanto, não consegui quitá-los, onde nesta ocasião passou-se incidir juros sobre juros, após infrutíferas tentativas de sanar essa dívida, me sobreveio um cansaço para resolver junto ao próprio banco, devido a supervalorização do débito!!!

Gostaria de saber, qual é a medida mais apropriada para solucionar esse problema, referentes as altas taxa de juros??

Ação Revisional de Débitos c/c reparação de danos morais??

Fico grato pela atenção e colaboração!!!

3 Respostas
DIEGO RAMALHO FREITAS_1
Há 18 anos ·
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Prezado Bráulio, Boa Noite !

Nesse caso o primeiro passo seria verificar junto aos órgãos de proteção ao crédito o valor real da dívida. Tirar também no banco um extrato do valor da dívida "corrigida". Proponha ao banco através de carta registrada um acordo pra quitação á vista. Se o banco não aceitar faça o calculo judicial com correção e entre com uma ação de consignação de pagamento.

Obs: Só tente negociar com o banco ou entrar na justiça se realmente tiver o dinheiro do valor real em mãos. Pois na ação poderá depositar o valor em juizo, assim seu nome automaticamente será excluso do serasa.

Ass. DIEGO RAMALHO [email protected]

Francisco Diogo Vieira de Almeida
Há 18 anos ·
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caros amigos,comprei um par de alinças por R$ 530,00 em vezes no cartão, cuja prestação era de 88,30, mas a supresa, quando recebi a fatura veio pretações de 119,00 por parte da administradora do cartão.Que ação correta devo mover, como posso fazer? Estou com a segunda via e já fui na loja e o erro é realmente do cartão.Tive vários prejuizos por causa disso.Por favor quem souber me responda, urgente.Grato Diogo

Anderson Melo
Há 18 anos ·
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Ação Revisão ante ao anatocismo que provavelmente está sendo empregado em seu contrato.

Att.

Anderson de Melo

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Há 11 anos
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