DECRETOS REGULAMENTARES
Os decretos regulamentares veiculam os chamados regulamentos. Qual o tipo de regulamento admitido em nosso Direito?
Os decretos regulamentares veiculam os chamados regulamentos. Qual o tipo de regulamento admitido em nosso Direito?
Ao estudar a diferença entre lei e regulamento é o dizer do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello alicerçado no Prof. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello :
No Brasil, entre a lei e o regulamento não existe diferença apenas quanto à origem. Não é tão-só o fato de uma provir do Legislativo e outro do Executivo o que os aparta. Também não é apenas a posição de supremacia da lei sobre o regulamento o que os discrimina. Essa característica faz com que o regulamento não possa contrariar a lei e firma o seu caráter subordinado em relação a ela, mas não basta para esgotar a disseptação entre ambos no Direito brasileiro. Há outro ponto diferencial e que possui relevo máximo e consiste em que - conforme averbação precisa do Prof. O. A. Bandeira de Mello - só a lei inova em caráter inicial na ordem jurídica. A distinção deles segundo a matéria, diz o citado mestre, está em que a lei inova originariamente na ordem jurídica, enquanto o regulamento não a altera... É fonte primária do Direito, ao passo que o regulamento é fonte secundária, inferior. (in Curso de Direito Administrativo - pág. 170 - 6 ª Ed. 02-1995 - Malheiros e Princípios Gerais de Direito Administrativo, 2ª ed., vol. I, Forense, 1979, p. 316.).
Seabra Fagundes, cogitando das virtualidades normativas do regulamento, assinalou:
É certo que como a lei, reveste o aspecto de norma geral, abstrata e obrigatória. Mas não acarreta, e aqui dela se distancia, modificação à ordem jurídica vigente. Não lhe cabe alterar situação jurídica anterior, mas apenas pormenorizar as condições de modificação originária de outro ato (a lei). Se o fizer, exorbitará, significando uma invasão pelo Poder Executivo da competência legislativa do Congresso (in O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário, 5ª ed., Forense, 1979, p. 24).
O regulamento no Brasil é veiculado por decreto ou por ato infralegal (portaria, resolução, instruções normativas etc).