Um senhor recebeu um imóvel de herança do seu falecido pai. Na época esse senhor ja convivia em união estável. A companheira sabendo que não teria direito ao bem por se tratar de herança induziu o companheiro a vender o imóvel e comprar outro no mesmo valor, colocando esse novo imóvel no nome de ambos. Passado algum tempo a mesma dissolveu a união e está pedindo a metade do imóvel, alegando que foi adquirido em esforço conjunto de ambos. Minha duvida é, seria possível excluir o bem da divisão tendo em vista que foi comprado com dinheiro da venda de outro imóvel de herança, ou o fato do imóvel estar no nome de ambos inviabiliza tal pretensão.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 16h57min

    Alguém?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.