Respostas

2

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 20 de fevereiro de 2018, 15h31min Editado

    LIZIANNE

    Sim, pode. E caso queira mudar o nome no registro de nascimento deve ser através de ação de retificação de registro civil. Que é um processo digital feito por advogado e julgado por juiz estadual. É rápido e relativamente simples, porque é tudo feito pela internet entre cliente, advogado e forum.

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado Especialista em Alteração de Nome
    OAB/SP 138.496

  • 0
    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Terça, 20 de fevereiro de 2018, 19h25min

    Olá Lizianne,
    é possível requerer judicialmente a alteração desejada, com a concordância de ambos, através de ação rápida e digital de Retificação de Registro Civil com um advogado 
    Att.,
    LUCIANA ZOUDINE
    Especialista em 
    alteração de nomes e 
    retificação de registros civis  
    OAB/SP - 135.152/SP

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.