Usacapião
Se uma pessoa ja sendo proprietários de um imóvel registrado em cartório em seu nome, pode ele requerer usucapião de um outros que ele esteja apossado?
Se uma pessoa ja sendo proprietários de um imóvel registrado em cartório em seu nome, pode ele requerer usucapião de um outros que ele esteja apossado?
Na modalidade de usucapião ordinário e extraordinário há possibilidade de obter a propriedade de novos imóveis por usucapião independente de ter um imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis. . No entanto nos chamados usucapiões especiais previstos tanto na Constituição como no Código Civil (art. 183 e 191 da Constituição regulamentados pelos arts 1239 e 1240 do Código Civil, a lei 10406 de janeiro de 2003). Neste caso a lei e a Constituição exigem como um dos requisitos para estes usucapiões especiais com base constitucional o não possuir outro imóvel para o uso da faculdade de invocar a usucapião como forma de aquisição da propriedade. Outro usucapião especial previsto no art. 1240 A do Código Civil existente desde 2011 é o chamado usucapião familiar que pode ser proposto contra o companheiro ou cônjuge que abandonar o lar por mais de 2 anos. Neste caso a propriedade que era dividida à metade pode ser adquirida de forma integral pelo cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel. Uma das exigências é que este não tenha outro imóvel. Quanto aos usucapião nas modalidades extraordinário e ordinário estão previstos nos arts 1238 e 1242 do Código Civil.