Respostas

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    Francisco Vitoriano Barbosa Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 8h36min

    Poder, pode! Mas, não significa que ele irá ganhar o processo... No entanto, se ele já tem um imóvel, muito pouco provável que ele vença o usocapião.

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 9h20min

    Na modalidade de usucapião ordinário e extraordinário há possibilidade de obter a propriedade de novos imóveis por usucapião independente de ter um imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis. . No entanto nos chamados usucapiões especiais previstos tanto na Constituição como no Código Civil (art. 183 e 191 da Constituição regulamentados pelos arts 1239 e 1240 do Código Civil, a lei 10406 de janeiro de 2003). Neste caso a lei e a Constituição exigem como um dos requisitos para estes usucapiões especiais com base constitucional o não possuir outro imóvel para o uso da faculdade de invocar a usucapião como forma de aquisição da propriedade. Outro usucapião especial previsto no art. 1240 A do Código Civil existente desde 2011 é o chamado usucapião familiar que pode ser proposto contra o companheiro ou cônjuge que abandonar o lar por mais de 2 anos. Neste caso a propriedade que era dividida à metade pode ser adquirida de forma integral pelo cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel. Uma das exigências é que este não tenha outro imóvel. Quanto aos usucapião nas modalidades extraordinário e ordinário estão previstos nos arts 1238 e 1242 do Código Civil.

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    Desconhecido Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 7h01min

    Bom dia. O requerente tem mais 6 imóveis registrados em seu nome.

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 21h05min

    Logo somente nas modalidades de usucapião ordinário (máximo 10 anos de posse e mínimo de 5 anos) ou extraordinário (máximo 15 anos de posse e mínimo 10 anos) a propriedade pode ser adquirida por usucapião.

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