Eu entrei empresa 2009,no decorrer anos sentia muita dor ombro ,dedos,não fui médico ,agravou a dor no ano de 2017 fui médico e fiz uma ultra-som na qual constatou bursite e tendinite nos dois braços,direito mais inflamado,sai empresa 8/12/2017 tenho direito a auxílio doença ,minha consulta com ortopedista ainda será dia 6/4/2018 pelo sus demora,devo ter que fazer um tratamento,o que devo fazer ????

Respostas

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    Francisco Vitoriano Barbosa Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 8h12min

    Até o dia 8 de 12 de 18, procure agendar sua perícia no INSS, pois vc fica acobertado por ele durante o período de um ano após sair do atual emprego.

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 18h58min

    01- Demissão: 12/2017.
    02- Período da qualidade de segurado que conserva todos os direitos perante o INSS: 01/2018 a 31/12/2018. (Art. 13, Inc. II, Dec. 3.048/1999).
    03- Se constar registro de desemprego no Ministério do Trabalho e Emprego, soma-se mais 12(doze) meses; logo, o período de qualidade de segurado passará para: 01/01/2018 a 31/12/2019. (Art. 13, §2º, Dec. 3.048/1999.).
    04- Atente que: No período de manutenção da qualidade de segurado, não há contribuição para o INSS, esse período gera direito para requerer benefício, não é contado depois como tempo de serviço/contribuição. Tendo a pessoa condições financeira de contribuir, é bom; caso contrário estará dilatando o prazo de sua aposentadoria por tempo de contribuição.

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    Desconhecido Terça, 27 de fevereiro de 2018, 20h34min

    não entendi,eu tenho direito a ficar segurada pelo inss por 12 meses ,e isto

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