Se tenho direito auxílio doença
Eu entrei empresa 2009,no decorrer anos sentia muita dor ombro ,dedos,não fui médico ,agravou a dor no ano de 2017 fui médico e fiz uma ultra-som na qual constatou bursite e tendinite nos dois braços,direito mais inflamado,sai empresa 8/12/2017 tenho direito a auxílio doença ,minha consulta com ortopedista ainda será dia 6/4/2018 pelo sus demora,devo ter que fazer um tratamento,o que devo fazer ????
01- Demissão: 12/2017. 02- Período da qualidade de segurado que conserva todos os direitos perante o INSS: 01/2018 a 31/12/2018. (Art. 13, Inc. II, Dec. 3.048/1999). 03- Se constar registro de desemprego no Ministério do Trabalho e Emprego, soma-se mais 12(doze) meses; logo, o período de qualidade de segurado passará para: 01/01/2018 a 31/12/2019. (Art. 13, §2º, Dec. 3.048/1999.). 04- Atente que: No período de manutenção da qualidade de segurado, não há contribuição para o INSS, esse período gera direito para requerer benefício, não é contado depois como tempo de serviço/contribuição. Tendo a pessoa condições financeira de contribuir, é bom; caso contrário estará dilatando o prazo de sua aposentadoria por tempo de contribuição.