Boa tarde, uma cidadã funcionários de uma concessionária fez a venda de um acessório no valor de 2800,00 pra uma cliente, porém esse acessório pra empresa custa pra venda 1800,00 reais, o restante a funcionária ficou pra ela como comissão, como todos os vendedores fazem,porém a mesma grávida de 3 meses levou justa causa e a empresa enquadrou em estilionato, esse fato, quais seus direitos? Por que o valor da empresa foi repassado, e a cliente estava ciente do valor a qual negociou, então isso não seria um roubo? Seria? Sendo que a funcionária não sabia que isso não era permitido até pq os outros tbem faziam isso.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 20 de fevereiro de 2018, 17h26min

    para mim a empresa esta correta.

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    F

    Francisco Vitoriano Barbosa Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 7h56min

    Mesmo ela estando grávida, sim a empresa pode dar justa causa... Mas o q implicou foi a super faturação do produto! Q neste caso pode-se sim ser enquadrado como estelionato...

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