Penhora de imóvel que pertence à esposa (falecida) do devedor.
Olá a todos. Estou com uma execução de um contrato de locação de imóvel que resultou infrutífera pelos valores advindos da penhora online. Porém, consegui encontrar um imóvel do fiador do contrato. Segundo entendimento do STJ, um fiador em contrato de locação não pode alegar a impenhorabilidade de imóvel mesmo sendo bem de família. Ocorre que o bem em questão pertence à esposa do fiador, já falecida. Ou seja, trata-se de uma herança. Consegui a certidão do registro de imóvel, certidão de óbito da esposa do devedor e a certidão de casamento. Ele é herdeiro legítimo e o imóvel, nessas circunstâncias, não é impenhorável, segundo o STJ (imóvel de fiador em contrato de locação). Há a possibilidade de se penhorar esse imóvel? Como se daria na prática já que pertence à esposa falecida do fiador? Posso indicar esse imóvel?