Boa noite, tenho um filho menor que recebe o LOA'S. Gostaria de saber se EU posso pagar o INSS como facultativo? Eu liguei no 135 e me informaram que não, porém acessei o site do INSS e joguei meus dados e deu nada consta, ou seja, que eu não tenho nenhum vínculo com a Previdência Social. Gostaria e pagar, pois não sei como será daqui há alguns anos, já que não posso trabalhar por conta do meu filho. Desde de já agradeço.

Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Segunda, 26 de fevereiro de 2018, 23h20min

    01- É estranha a informação do(a) Atendente do 135, ele(a) foi infeliz na resposta ou desconhece a legislação previdenciária.
    02- inclusive, quem está recebendo o benefício de amparo assistencial ao deficiente, garantido pela LOAS-(Lei Orgânica da Assistencial Social) poder contribuir na categoria de FACULTATIVO, DESDE QUE TENHA NO MÍNIMO 16 (dezesseis) ANOS DE IDADE, SEM ACARRETAR A PERDA DO DIREITO DO BENEFÍCIO.

    Artigo 55, §1ª, Inciso. XIII, alínea "a" - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015:

    "Art. 55. Podem filiar-se na qualidade de facultativo os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição,
    desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como filiados obrigatórios do
    RGPS.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    XIII - o segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua
    residência, desde que pertencente à família de baixa renda, com pagamento de alíquota de 5% (cinco por
    cento), observado que:
    a) o segurado facultativo que auferir renda própria não poderá recolher contribuição na forma prevista no
    inciso II, b, do art. 21 da Leis n° 8.212, de 1991, salvo se a renda for proveniente, exclusivamente, de
    auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária e de valores oriundos de programas sociais de
    transferência de renda;"

    2.1- ENTENDENDO O ARTIGO: O amparo assistencial é um auxílio assistencial de natureza eventual e temporária, POIS O BENEFÍCIO É REVISTO DE DOIS EM DOIS ANOS, SUJEITO AO CANCELAMENTO, TANTO QUANTO À DEFICIÊNCIA E A RENDA FAMILIAR.

    03- Observe que se a inscrição for como: dona de casa, estudante, presidiário... entre outros, não haverá renda; e poderá fazer a inscrição e contribuir, com direito aos benefícios, desde que cumprido os requisitos; quem recebe o amparo assistencial, tem renda e pode contribuir na categoria de Facultativo.
    04- A informação do Atendente do 135 da Previdência Social, INSS é falha.
    05- A inscrição e contribuição na categoria de facultativo poderá ser feita SIM.
    06- Boa sorte!
    07- NECESSITANDO DE COMPLEMENTAÇÕES RETORNE.

    (AS ORIENTAÇÕES FORAM ÚTEIS? QUEM GOSTOU CLIQUE NO CORAÇÃO ACIMA, FICAREI GRATO.)

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