Respostas

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    Hen_BH Quarta, 21 de fevereiro de 2018, 8h48min

    Direito ao intervalo mínimo de 1 hora você tem. Direito a receber almoço somente se isso estiver previsto em contrato ou norma coletiva. Do contrário, não.

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    M

    Marcela 401702/SP Quarta, 21 de fevereiro de 2018, 9h58min

    De acordo com o artigo 71 da CLT, qualquer trabalho continuo cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de intervalo para alimentação de no minimo 1 hora. Caso seja inferior a 6 hrs, você tem direito a 15 min.
    Isso é a regra geral, mas se no contrato ou houver acordo contrario você deve analisar.
    A empresa não é obrigada a te dar alimentação, se não houver acordo.
    Você tem direito a hora de almoço.

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