Tenho direito a o almoço
Trabalho numa lanchonete das 6 às 14 horas eu tenho direito a hora de almoço e eles têm que me da almoço
Trabalho numa lanchonete das 6 às 14 horas eu tenho direito a hora de almoço e eles têm que me da almoço
De acordo com o artigo 71 da CLT, qualquer trabalho continuo cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de intervalo para alimentação de no minimo 1 hora. Caso seja inferior a 6 hrs, você tem direito a 15 min.
Isso é a regra geral, mas se no contrato ou houver acordo contrario você deve analisar.
A empresa não é obrigada a te dar alimentação, se não houver acordo.
Você tem direito a hora de almoço.