Dúvidas Outros

Urgente

Há 8 anos ·
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Eu preciso de uma informação, meu namorado esta preso! Sendo que muito tempo atrás a irmã dele fez carteirinha como amiga! Então não terei como fazer como amiga!
Então fiz uma declaração marital ( tipo uma União estável)
Então eu queria saber se terá como fazer a carteirinha pra visita na seap

2 Respostas
Francisco Vitoriano Barbosa
Há 8 anos ·
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Sim, pois vc se auto declarou parceria dele é isso também lhes darão direito a visitas íntimas também...

Imagem de perfil de Rogério Pacheco
Rogério Pacheco
Há 8 anos ·
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01- SUAS INFORMAÇÕES: 1.1- "NAMORADO" está preso. 1.2- A irmã dele fez uma carteirinha. (De que?) 1.3- Você fez uma declaração marital. (Antes ou depois dele preso?) 1.4- Vc almeja uma carteira para visita na SEAP.

02- Na categoria de COMPANHEIRA, você deverá COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL para com ao preso.

03- DOCUMENTOS/ELEMENTOS PARA ORIENTAÇÃO e justificar sua condição de companheira:

3.1- Carteira de Identidade. 3.2- Declaração de União Estável ANTES do namorado ser preso. 3.3- Uma fotografia 3x4 recente (colorida com fundo branco). 3.4- Mesmo endereço, com correspondências recebidas pelo correio, que conste o seu endereço sendo o mesmo que o dele. 3.5- Ficha de abertura de crédito/conta corrente em agência bancária. 3.6- Ficha de crédito em estabelecimentos comerciais; ou internação hospitalar em que ele foi o responsável. 3.7- Contas de energia/telefone/água em nome de um ou outro. 3.5- Comprovação de dependente, um ou outro em plano de saúde, funerário, clube recreativo. 3.6- Procuração outorgado entre ambos. 3.8- Fotografias em que consta ambos em momentos de sociabilidade com os amigos ou a sós. 3.9- Certidão de inteiro teor, caso sendo, padrinhos de casamento/batismo. 3.10- OUTROS DOCUMENTOS/ELEMENTOS que pela relação poderão ser análogos; ou seja, comprovar sua alegação.

04- Complementado: se ele for contribuinte do INSS com no mínimo 18 contribuições; ou; porém não ter 18 contribuições, mas porém tiver menos, e calculando a data da última contribuição, 12 ou 24 meses, se tiver seguro desemprego; a data da prisão estiver dentre desses períodos; poderá requer o benefício de Auxílio-Reclusão para você como dependente junto ao INSS, desde que seja provado sua condição de companheira; observando o último salário de contribuição dele conforme tabela do INSS.

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Há 8 anos
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