Respostas

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    Francisco Vitoriano Barbosa Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 7h35min

    Sim, pois vc se auto declarou parceria dele é isso também lhes darão direito a visitas íntimas também...

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 2h09min

    01- SUAS INFORMAÇÕES:
    1.1- "NAMORADO" está preso.
    1.2- A irmã dele fez uma carteirinha. (De que?)
    1.3- Você fez uma declaração marital. (Antes ou depois dele preso?)
    1.4- Vc almeja uma carteira para visita na SEAP.

    02- Na categoria de COMPANHEIRA, você deverá COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL para com ao preso.

    03- DOCUMENTOS/ELEMENTOS PARA ORIENTAÇÃO e justificar sua condição de companheira:

    3.1- Carteira de Identidade.
    3.2- Declaração de União Estável ANTES do namorado ser preso.
    3.3- Uma fotografia 3x4 recente (colorida com fundo branco).
    3.4- Mesmo endereço, com correspondências recebidas pelo correio, que conste o seu endereço sendo o mesmo que o dele.
    3.5- Ficha de abertura de crédito/conta corrente em agência bancária.
    3.6- Ficha de crédito em estabelecimentos comerciais; ou internação hospitalar em que ele foi o responsável.
    3.7- Contas de energia/telefone/água em nome de um ou outro. 3.5- Comprovação de dependente, um ou outro em plano de saúde, funerário, clube recreativo. 3.6- Procuração outorgado entre ambos.
    3.8- Fotografias em que consta ambos em momentos de sociabilidade com os amigos ou a sós.
    3.9- Certidão de inteiro teor, caso sendo, padrinhos de casamento/batismo.
    3.10- OUTROS DOCUMENTOS/ELEMENTOS que pela relação poderão ser análogos; ou seja, comprovar sua alegação.

    04- Complementado: se ele for contribuinte do INSS com no mínimo 18 contribuições; ou; porém não ter 18 contribuições, mas porém tiver menos, e calculando a data da última contribuição, 12 ou 24 meses, se tiver seguro desemprego; a data da prisão estiver dentre desses períodos; poderá requer o benefício de Auxílio-Reclusão para você como dependente junto ao INSS, desde que seja provado sua condição de companheira; observando o último salário de contribuição dele conforme tabela do INSS.

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