Prezado(s),

Tenho uma filha de 9 anos que recebe pensão alimentícia que é descontada diretamente do contra-cheque do pai dala, sendo assim é a empresa a qual ele trabalha que faz os depósitos. O pai de minha filha entrou de licença pelo INSS, e o mesmo nunca pagou por conta própria a pensão quando não havia vinculo empregatício, só era paga atualmente por conta do desconto em folha. Desta forma gostaria de saber como devo proceder, o INSS automaticamente faz os depósitos? Ou devo ir a defensoria pública comunicar ?

Respostas

1

  • 0
    R

    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Segunda, 26 de fevereiro de 2018, 21h33min

    01- A Senhora já tem uma sentença quanto ao direito da pensão alimentícia para com sua filha.
    02- Procurar um advogado e arcar com os honorários ou a Defensoria Pública e solicitar o desconto no benefício que ele recebe do INSS; a empresa estará obrigada a informar o número do benefício.
    03- O juiz determinará o pagamento da pensão na conta corrente que for informada, inclusive os atrasados; encaminhado ofício ao INSS, sem precisar do seu comparecimento.
    04- Caso demore a execução dos serviços do INSS, munida da sentença, certidão de nascimento da criança, CPF, Carteira de Identidade e seus documentos pessoais, (XEROX COM ORIGINAIS) e um requerimento, solicite a implantação da Pensão Alimentícia para sua filha.
    05- Boa sorte!
    06- NECESSITANDO DE COMPLEMENTAÇÕES RETORNE.

    (AS ORIENTAÇÕES FORAM ÚTEIS? QUEM GOSTOU CLIQUE NO CORAÇÃO ACIMA, FICAREI GRATO.)

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.