Tive pedido indeferido referente Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, ainda não recebi a carta,porém consultei através do link "meu Inss". O indeferimento foi por falta de tempo de contribuição, embora tempo e idade já me dão o direito,além da minha deficiência ser moderada. Tentei agendar recurso, foram três tentativas através da central 135 e não tem vaga. De posse dos três protocolos ,fui orientada a ir diretamente à agência. Tive o acesso impedido por uma segurança que estava controlando a entrada. Mesmo explicando meus motivos, não pude entrar . Preciso saber se poderei entrar logo com uma ação na Justiça Federal, visto que ,se foi negado na primeira tentativa, a probabilidade do Recurso ser negado novamente é grande. Desde já agradeço a orientação,obrigada.

Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Segunda, 26 de fevereiro de 2018, 20h17min

    01- A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência não condiciona à idade; somente ao tempo de contribuição mínima de 29(vinte nove) anos.
    02- A Ap. por Idade ao segurado com deficiência é que condiciona a idade de 60 (sessenta) anos.
    03- Você já tem o conhecimento antecipado, extra oficial, que foi indeferido por falta de tempo de contribuição.
    04- Solicite do INSS o demonstrativo do tempo de contribuição para conferir quais contratos que possui em sua CTPS ou Contribuinte Individual que não constam; e posteriormente os apresente solicitando inclusão dos mesmos no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.
    05- Pelas suas informações, nem mesmo o exame médico pericial foi realizado para a ratificação de sua deficiência moderada.
    06- ANALISANDO À SITUAÇÃO DO MOMENTO:
    6.1- Todas as justiças estão retornando nesse início de ano das férias forenses.
    6.2- O acúmulo de processos deve ser imenso.
    6.3- Verifique no site do INSS o agendamento para o Recurso, quanto a uma possível vaga, sempre haverá; não de imediato.
    6.4- No recurso indique os períodos não computados, a inclusão dos mesmos no CNIS, bem como a realização da perícia médica, apresentando relatórios do médico que o acompanha e exames justificando a deficiência moderada.
    07- Boa sorte!
    08- NECESSITANDO DE COMPLEMENTAÇÕES RETORNE.

    (AS ORIENTAÇÕES FORAM ÚTEIS? QUEM GOSTOU CLIQUE NO CORAÇÃO ACIMA, FICAREI GRATO.)

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