Rogério Pacheco
Teófilo Otoni/MG
Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 19h19min
01- Em se tratando de pessoa com baixa renda - (Renda familiar igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, compete ao município efetuar o pagamento do auxílio-funeral. (Art. 15, inc. II, Lei nº. 8.742/1993.