Olá, meu pai faleceu agora em Janeiro 2018, eu e minha irmã somos únicas herdeiras, já estamos com a abertura de inventário em mãos. Como faço para receber um valor que meu pai tinha em uma conta corrente sem ter que entrar no inventário? Pois se este valor entrar no inventário teremos que pagar ITCMD dele. Estamos fazendo o inventário extrajudicial, pelo cartório. Gostaria de saber o procedimento para saque desta conta. Obrigada

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quarta, 21 de fevereiro de 2018, 0h46min

    Questionem diretamente ao advogado constituído no procedimento de inventário. Cabe a ele esclarecer a questão.

    Mas, ao meu ver, isso seria uma tentativa de burla, e poderia incorrer em sonegação.

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