Respostas

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    Francisco Vitoriano Barbosa Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 5h41min

    Não exatamente! Pois de acordo com a CLT, o trabalhador tem direito a 1 hora de almoço... Já no seu caso, na função de porteiro há um intervalo maior pq essa função é muito estressante e requerer um nível elevado de atenção... Por isso as três horas de descanso extra.

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    Desconhecido Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 8h03min

    Tenho outra dúvida
    Eu também tiro a folga do vigia da terça pra quarta e minha Folga e na quarta eu queria saber se isso está certo já q eu trabalho de um dia pro outro?

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