minha irmã e deficiente de uma perna,e com 12 anos descobriu que era portadora do lupos desde então ela recebe o loas !!!hoje meu pai está invalido e não contribuiu tempo suficiente para se aposentar pelo INSS!!ele trabalha na roça sem contribuir mas descobriu que suas atividades ficaram suspensa pois está com o manguito rotador do braço rompido e com algum ligamentos estourados devido o trabalho rural !!a pergunta e a seguinte por ele ter 63 anos e não poder mais trabalhar sabendo que não tem como ele prover o seu sustento e que o dinheiro da minha irmã mal da pra ela tratar a doença dela!!meu pai teria direito ao loas ??? desde de já agradeço pela resposta!! cristiane rosa

Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Segunda, 26 de fevereiro de 2018, 18h40min

    (SERIAM DOIS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAS POR DEFICIÊNCIA - NÃO PODE)

    01- Você informou: "ele trabalha na roça sem contribuir." (SEU PAI.)
    02- Se recebe salário, é considerado empregado, deveria ter carteira assinada.
    03- Se ele não recebe salário e a produção agrícola ou pecuária é para o sustento da família, ESTARÁ enquadrado na categoria de trabalhador rural, Segurado Especial.
    04- Deve ser comprovado a atividade rural, pelo menos 12 (doze) meses antes do início do problema de saúde que está dificultando ele trabalhar.
    05- Deve procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade que fica a propriedade que ele trabalha e solicitar uma declaração de atividade como trabalhador rural.
    06- É razoável que ele tenha alguns documentos constando a profissão de "LAVRADOR OU TRABALHADOR RURAL" que foram emitidos no período da declaração do sindicato ou antes. (Carteira de associado ao sindicato, certidão de casamento, comprovante da justiça eleitoral quanto ao cadastro dele e alterações, declaração de interior teor da certidão de nascimento de filhos que poderá constar a profissão, procuração, outros que possuir e ter sentido com a atividade rural.)
    07- De posse da declaração do sindicato e pelo menos 2 documentos citados, requerer benefício de auxílio-doença no INSS.
    08- Sendo o benefício aprovado e quando da revisão do amparo de sua irmã, SE seu pai estiver recebendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e a renda familiar for superior a 1/4 do salário mínimo, o benefício de sua irmã será cessado.
    09- Boa sorte!
    10- NECESSITANDO DE COMPLEMENTAÇÕES RETORNE.

    (AS ORIENTAÇÕES FORAM ÚTEIS? QUEM GOSTOU CLIQUE NO CORAÇÃO ACIMA, FICAREI GRATO.)

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