Sou aposentado por idade, tenho sob minha responsabilidade minha esposa, um filho e dois netos, gostaria de deixar a minha aposentadoria para a minha companheira de mais de trinta anos, já que ela não conseguiu se aposentar pois não tem em carteira os quinze anos exigidos. Consultei o INSS e fui informado que a forma mais simples seria casar. Infelizmente não tenho como pagar as custas do processo civil. posso realizar o casamento gratuito?

Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Segunda, 26 de fevereiro de 2018, 17h01min

    01- O casamento gratuito será por determinação judicial, somente a certidão de nascimento e óbito são defesos em lei a gratuidade com relação aos que comprovarem o estado de pobreza. (Art. 30, §1º, Lei n° 6.015/1973.

    02- No próprio Regulamento de Benefícios da Previdência Social, tem alternativa para comprovação do vínculo de união estável. caso o falecimento do aposentado sem que tenha casado com a futura pensionista. (Art.22, §3º, Dec. 3.048/1999):

    "Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem
    ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:"

    I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
    II - certidão de casamento religioso;
    III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu
    dependente;
    IV - disposições testamentárias;
    VI - declaração especial feita perante tabelião;
    VII - prova de mesmo domicílio;
    VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão
    nos atos da vida civil;
    IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    X - conta bancária conjunta;
    XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como
    dependente do segurado;
    XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
    XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa
    interessada como sua beneficiária;
    XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado
    como responsável;
    XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
    XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
    XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

    03- A relação de documentos/elementos é imensa, e aconselho a guardar todos os possíveis para não restar dúvidas.

    04- NECESSITANDO DE COMPLEMENTAÇÕES RETORNE.

    (AS ORIENTAÇÕES FORAM ÚTEIS? QUEM GOSTOU CLIQUE NO CORAÇÃO ACIMA, FICAREI GRATO.)

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