Preciso casar entes que seja tarde
Sou aposentado por idade, tenho sob minha responsabilidade minha esposa, um filho e dois netos, gostaria de deixar a minha aposentadoria para a minha companheira de mais de trinta anos, já que ela não conseguiu se aposentar pois não tem em carteira os quinze anos exigidos. Consultei o INSS e fui informado que a forma mais simples seria casar. Infelizmente não tenho como pagar as custas do processo civil. posso realizar o casamento gratuito?
01- O casamento gratuito será por determinação judicial, somente a certidão de nascimento e óbito são defesos em lei a gratuidade com relação aos que comprovarem o estado de pobreza. (Art. 30, §1º, Lei n° 6.015/1973.
02- No próprio Regulamento de Benefícios da Previdência Social, tem alternativa para comprovação do vínculo de união estável. caso o falecimento do aposentado sem que tenha casado com a futura pensionista. (Art.22, §3º, Dec. 3.048/1999):
"Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:"
I - certidão de nascimento de filho havido em comum; II - certidão de casamento religioso; III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; IV - disposições testamentárias; VI - declaração especial feita perante tabelião; VII - prova de mesmo domicílio; VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada; X - conta bancária conjunta; XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
03- A relação de documentos/elementos é imensa, e aconselho a guardar todos os possíveis para não restar dúvidas.
04- NECESSITANDO DE COMPLEMENTAÇÕES RETORNE.
(AS ORIENTAÇÕES FORAM ÚTEIS? QUEM GOSTOU CLIQUE NO CORAÇÃO ACIMA, FICAREI GRATO.)