Cancelamento de aposentadoria
Apos 17 anos de aposentadoria por invalidez, o segurado pode pedir cancelamento da aposentadoria parafaze o MEI e qual os tramites.
01- O retorno às atividades do segurado aposentado por invalidez está condicionado a uma junta médica no INSS para provar a recuperação, mesmo que parcial, para a cessação da invalidez. 02- Se não ficar comprovado a recuperação, o INSS não cancelará o benefício. 03- Se o segurado retornar por conta própria e continuar recebendo a aposentadoria; e estando em atividade na condição de Microempreendedor Individual, estará automaticamente o registro no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais. 04- Devido ao elo que se tem do CNIS para com a base de benefícios do INSS; a Ap. por Invalidez será cessada automaticamente PELO SISTEMA; devendo ser ressarcido ao cofres públicos o que recebeu indevidamente, no período de registro como Microempreendedor Individual, cujo valor será atualizado. 05- A responsabilidade quanto ao retorno às atividade fica por conta do aposentado. 06- Sendo essa a opção, a pessoa torna-se contribuinte obrigatório da Previdência Social, e posteriormente, ao requerer algum benefício, o tempo contribuído será contado para qualquer situação. 07- NECESSITANDO DE COMPLEMENTAÇÕES RETORNE.
(FOI ÚTIL? QUEM GOSTOU DAS ORIENTAÇÕES, CLIQUE NO CORAÇÃO ACIMA, FICAREI GRATO.)