Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Segunda, 26 de fevereiro de 2018, 16h30min

    01- O retorno às atividades do segurado aposentado por invalidez está condicionado a uma junta médica no INSS para provar a recuperação, mesmo que parcial, para a cessação da invalidez.
    02- Se não ficar comprovado a recuperação, o INSS não cancelará o benefício.
    03- Se o segurado retornar por conta própria e continuar recebendo a aposentadoria; e estando em atividade na condição de Microempreendedor Individual, estará automaticamente o registro no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.
    04- Devido ao elo que se tem do CNIS para com a base de benefícios do INSS; a Ap. por Invalidez será cessada automaticamente PELO SISTEMA; devendo ser ressarcido ao cofres públicos o que recebeu indevidamente, no período de registro como Microempreendedor Individual, cujo valor será atualizado.
    05- A responsabilidade quanto ao retorno às atividade fica por conta do aposentado.
    06- Sendo essa a opção, a pessoa torna-se contribuinte obrigatório da Previdência Social, e posteriormente, ao requerer algum benefício, o tempo contribuído será contado para qualquer situação.
    07- NECESSITANDO DE COMPLEMENTAÇÕES RETORNE.

    (FOI ÚTIL? QUEM GOSTOU DAS ORIENTAÇÕES, CLIQUE NO CORAÇÃO ACIMA, FICAREI GRATO.)

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    Desconhecido Sexta, 09 de março de 2018, 12h33min

    Obrigado Rogerio, mas fiquei com duvidas, mas mesmo se o INSS comprovar a incapacidade , mas mesmo assim o segurado quiser que cancele, ele não cancela e só caso de inscrição MEI para desenvolver uma atividade, estando recebendo o benefício.