Dúvidas Previdência

Cancelamento de aposentadoria

Há 8 anos ·
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Apos 17 anos de aposentadoria por invalidez, o segurado pode pedir cancelamento da aposentadoria parafaze o MEI e qual os tramites.

2 Respostas
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Rogério Pacheco
Há 8 anos ·
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01- O retorno às atividades do segurado aposentado por invalidez está condicionado a uma junta médica no INSS para provar a recuperação, mesmo que parcial, para a cessação da invalidez. 02- Se não ficar comprovado a recuperação, o INSS não cancelará o benefício. 03- Se o segurado retornar por conta própria e continuar recebendo a aposentadoria; e estando em atividade na condição de Microempreendedor Individual, estará automaticamente o registro no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais. 04- Devido ao elo que se tem do CNIS para com a base de benefícios do INSS; a Ap. por Invalidez será cessada automaticamente PELO SISTEMA; devendo ser ressarcido ao cofres públicos o que recebeu indevidamente, no período de registro como Microempreendedor Individual, cujo valor será atualizado. 05- A responsabilidade quanto ao retorno às atividade fica por conta do aposentado. 06- Sendo essa a opção, a pessoa torna-se contribuinte obrigatório da Previdência Social, e posteriormente, ao requerer algum benefício, o tempo contribuído será contado para qualquer situação. 07- NECESSITANDO DE COMPLEMENTAÇÕES RETORNE.

(FOI ÚTIL? QUEM GOSTOU DAS ORIENTAÇÕES, CLIQUE NO CORAÇÃO ACIMA, FICAREI GRATO.)

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Obrigado Rogerio, mas fiquei com duvidas, mas mesmo se o INSS comprovar a incapacidade , mas mesmo assim o segurado quiser que cancele, ele não cancela e só caso de inscrição MEI para desenvolver uma atividade, estando recebendo o benefício.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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