contrato de experiência. empregado demitido, mas com problemas de saúde
o contrato de experiencia chegou ao fim e o funcionário foi demitido. A empresa alega que não precisa fazer o exame demissional, mas o empregado está com problemas na coluna e alega ter sido por carregar caixas pesadas para a empresa. Nesse caso é certo não fazer o exame demissional, o empregado não poderia requerer na justiça que a empresa custeasse seus gastos ate que ele fique bom?
01- O exame admissional tem validade de 90 (noventa) dias da data em que foi realizado. Como o funcionário realizou os exames admissionais antes de iniciar o trabalho, conclui-se que ao término da experiência de 90 dias seus exames admissionais não tem mais validade, será necessário realizar os exames demissionais. 02- O empregado alega que está com problemas na coluna por carregar caixas pesadas na empresa. 2.1- Se o empregado realizar exames médicos por conta própria e for constatado que o problema adquirido foi no período do contrato de experiência, será considerado "doença do trabalho" tendo direito ao Auxílio Doença Acidentário que será arcado pelo INSS. 2.2- O INSS irá expedir uma correspondência automática à empresa para se justificar pela não entrega da CAT - (Comunicação de Acidente de Trabalho) em prazo hábil; pois nesse caso a doença do trabalho é considerado, ACIDENTE DO TRABALHO; tanto quanto para a fiscalização da RFB - Receita Federal do Brasil, podendo a empresa incorrer em multa. 03- EM CASO DE COMPLEMENTAÇÕES, RETORNO.
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