Boa Tarde, me separei em 2016 e lá ná hora me deram uma carta dizendo, que a partir daquela dia eu começria a usar o meu nome de solteira, só que não averbei a separação. agora gostaria de dar entrada da minha aposentadoria e eles estão pedindo a minha certidão de casamento e ou nascimento, o que eu faço? qual documento que apresento a certidão de casamento ou o papel da sentença do juiz?

Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Segunda, 26 de fevereiro de 2018, 1h24min

    01- As informações inseridas quanto aos dados pessoais das pessoas para requerimento de aposentadoria no INSS, SÃO DOS DOCUMENTOS ATUAIS.
    02- Com a apresentação dos documentos atuais e a sentença do juiz, o INSS irá protocolar o benefício com o nome de solteira.
    03- Porém quando do recebimento do benefício na agência bancária, será exigido um documento que a identifique; e o mesmo estando com o nome de casada e haverá divergência.
    04- A questão quanto a concessão da aposentadoria não será burocrática quanto ao INSS.
    05- A agência bancária é que poderá exigir um documento atualizado com o nome de solteira.
    06- A situação burocrática não é do INSS; o benefício estará concedido e disponível para saque.
    07- MUITAS VEZES AS PESSOAS SÓ QUEREM DIREITOS E NÃO ADMITEM OS DEVEREM QUE TEM QUE CUMPRIR. (Desculpe-me por esse texto, ele está generalizado, mas tornasse necessário para posteriores pessoas que por ventura venham a ler.)

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