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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Quarta, 21 de fevereiro de 2018, 19h21min

    Terá de esperar completar 65 anos de idade para obter a aposentadoria por idade. O contato com eletricidade implicando periculosidade exigia 25 anos de serviço em atividade que permitia a chamada aposentadoria especial aos 25 anos (300 meses de contribuição para a previdência social). Desde 1997 com o decreto 2172 sucedido pelo decreto 3048 (o atual regulamento de benefícios da previdência social) a eletricidade não foi mencionada como permitindo aposentadoria especial aos 25 anos como ocorria em decretos anteriores como o 53831 de 1964 e outros. Apesar desta falta de menção à eletricidade o judiciário tem às vezes concedido aposentadoria especial para quem trabalha com eletricidade desde que laudo técnico elaborado por profissional competente comprove a periculosidade à qual não é mais presumida. Até março de 1997 é ´possível para homem multiplicar o tempo com trabalho em eletricidade pelo fator 1,4 (35/25) e somar ao tempo comum para obter aposentadoria por tempo de contribuição (esta é obtida com 35 anos de contribuição sem necessidade de idade mínima).
    No caso de 1983 a 1997 foram 14 anos que multiplicados por 1,4 resultam 19,6 anos. A seguir soma com o restante do tempo normal 1 ano e 9 meses. O que resulta em 19,6 anos + 1 ano + 9/12 = 19,6 + 1,75 = 21,35 muito longe dos 35 anos exigidos para aposentadoria por tempo de contribuição sem exigência de idade mínima.

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