tenho algum tipo de estabilidade no trabalho?
fiz cirurgia dia 06-01 retornei ao trabalho 02-02 (cirurgia de ernia e vesicula hoje 21-02 fui demitida pode?
fiz cirurgia dia 06-01 retornei ao trabalho 02-02 (cirurgia de ernia e vesicula hoje 21-02 fui demitida pode?
01- Confirmando e tipificando a reposta de Armando Franco de Godoy.
02- O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo
prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa,
após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de
auxílio-acidente.(Art.346, Dec. nº. 3.048/1999.)
03- Acontecendo a presente situação de demissão sem justa causa, antes dos 12 meses, cabe ação contra a empresa, com exigências de tudo: Aviso prévio indenizável, depósito adicional do FGTS, saldo de salários, 13º e férias proporcionais se for o caso, seguro desemprego e saque do FGTS.