Respostas

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    Armando Franco de Godoy

    Armando Franco de Godoy Mogi Guaçu/SP Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 0h11min

    adriana//
    Se a cirurgia foi em consequência de acidente de trabalho ou de causa motivada pela função exercida na empresa, tem 12 meses de estabilidade.
    Boa sorte
    Armando

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    R

    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 23h47min

    01- Confirmando e tipificando a reposta de Armando Franco de Godoy.
    02- O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo
    prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa,
    após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de
    auxílio-acidente.(Art.346, Dec. nº. 3.048/1999.)
    03- Acontecendo a presente situação de demissão sem justa causa, antes dos 12 meses, cabe ação contra a empresa, com exigências de tudo: Aviso prévio indenizável, depósito adicional do FGTS, saldo de salários, 13º e férias proporcionais se for o caso, seguro desemprego e saque do FGTS.

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