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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Domingo, 25 de fevereiro de 2018, 17h13min

    01- O recebimento do seguro desemprego conta para a manutenção da qualidade de segurado e não carência para qualquer benefício do INSS.

    CARÊNCIA: Número mínimo de contribuições para se ter direito a determinado benefício.

    QUALIDADE DE SEGURADO: Período defeso em lei quando o segurado deixa de contribuir, porém conserva o seu direito ao benefício.

    01- Última contribuição: 12/2016
    02- Manutenção da qualidade de segurado: 01/2017 a 12/20177.
    03- Com o recebimento de Seguro desemprego: 01/2017 a 12/2018.

    04- Observe que a manutenção da qualidade encontra-se garantida até 12/2018.

    (Art. 137, §4º, Inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015.

    05- Em se tratando de carência, tem que ter no mínimo 12 (doze) contribuições para o auxílio doença.

    06- Ocorrendo acidente de qualquer natureza, há isenção dessas doze contribuições, pelo menos uma; porém, o fato gerador do benefício (inicio da patologia), tem que se encontrar no período de manutenção da qualidade de segurado para se ter direito.

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