ola me chamo maria josé a minha pergunta é a seguinte: sou viúva ha alguns anos eu recebo pensão por morte de uma união estável do inss o que eu quero saber é quero me casar novamente .eu perco esse benefício se eu me casar legalmente no civil obrigado

Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 21h31min

    01- A norma só inibe o recebimento de duas pensões, devendo optar pelo valor maior das pensões.
    02- Se sua pensão foi concedida antes da publicação da Lei nº. Lei 13.135, de 17/06/2015, não terá problema, será vitalícia, lembrando do contido no item (01) acima informado.
    03- Se o óbito da pensão que se encontra recebendo ocorreu a partir de 18/06/2015 - (Publicação no Diário Oficial da União), será cessada conforme sua idade.
    04- Se a pensão que recebe foi a partir de 18/06/2015, veja a tabela abaixo com relação a cessação quanto a idade do beneficiário:

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos
    de idade;
    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

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