Poço receber um pagamento por Trabalhar em rádios Comunitárias?
Quero saber se eu já obtendo o DRT de Locutor uma rádio comunitária deveria ou poderia me pagar algum valor em dinheiro pelo meu trabalho?
Agradeço!
01- Se você possui o registro profissional como locutor/radialista, nada impede que você exerça sua profissão ao nível de exigências profissionais; a não ser que uma empresa apresente diversos requisitos para sua contratação.
02- Porém, em se tratando de uma rádio comunitária, dependerá do porquê e razões que você presta os serviços/colabora.
03- Em se tratando de livre arbítrio para ajudar a comunidade, com suas condições de profissional, de horário a cumprir por você determinado; será uma atividade ao seu lazer.
04- REGRA: Se foi convidado, mesmo no sentido altruísta; porém te cobram pelo horário que você deve se apresentar e você não comparece e determinam como você deve agir para com os ouvintes e no sentido de cumprir ordens superiores; você poderá justificar o "porquê" de suas reações junto ao responsável pela rádio comunitária.
- A relação de emprego/salário só se caracteriza com a observação do Art. 4º, do DECRETO-LEI Nº 5.452 (CLT), e eu os transcrevo:
"Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL EXPRESSAMENTE CONSIGNADA."
06- AGORA ANALISE BEM O SEU QUESTIONAMENTO E MINHA RESPOSTA QUANTO A RELAÇÃO DE EMPREGO/SERVIÇO/SUBORDINAÇÃO/SALÁRIO:
O site jus.com.br/duvidas, não solicitou-me e nem exigiu-me que eu respondesse ao seu questionamento; tanto quantos às outras dúvidas de interessados; e eu respondi de livre e espontânea vontade como estou fazendo agora com você; logo, nada posso exigir.
08- Entenda: se você é colaborador, porém consta no estatuto da comunidade de rádio comunitária que você participa das regras ORDINÁRIAS, mesmo que subjetivamente quanto a sua colaboração; VOCÊ PODERÁ EXIGIR E PAUTAR PROCESSO JUDICIAL, SE FOR A SITUAÇÃO QUANTO A SUA RELAÇÃO DE EMPREGO.
09- FINALIZANDO: Se a rádio comutaria recebe algum benefício por propagandas intercaladas, ela terá a responsabilidade de arcar com o processo judicial e suas consequencias.