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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Domingo, 25 de fevereiro de 2018, 15h42min

    01- Em se tratando de bens/direito e nesse caso em especial, será através de procuração por escritura pública lavrada por tabelião.

    02- A procuração será na cidade em que o preso cumpre a pena.

    03- Acredito que seria muito burocrático por parte da penitenciária, liberar o preso, mesmo com acompanhamento policial para ir até o cartório.

    04- Verificar junto ao cartório o valor total do serviço, com o descolocamento do titular até ao presídio, isso com hora marcada, antecipada, para efetuar a procuração.

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